No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Da...
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Gabarito comentado
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B) INCORRETA. há várias espécies de incapacidade.
A alternativa está incorreta, pois há somente a incapacidade absoluta e relativa.
D) CORRETA. Existe apenas incapacidade de fato ou de exercício.
Gabarito do Professor: letra "D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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No direito brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (art. 1 - CC):
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
Existe, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício, donde se conclui que incapacidade é a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.
vide: http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/Incapacidade.html
Incapacidade de fato: A incapacidade de fato dos atos na vida civil é a falta da capacidade de exercício, ação da prática dos atos.
A incapacidade pode ser dividida em incapacidade absoluta e incapacidade relativa.
A incapacidade absoluta é que a vontade do incapaz não importa para o direito, devendo o mesmo ser representado por outra pessoa, na prática dos atos da vida civil sob pena de nulidade absoluta do ato praticado, como venda de um bem.
Já a incapacidade relativa é que a vontade do incapaz importa para o direito. Todavia, devendo o mesmo ser assistido, ou seja, ter o auxílio de outra pessoa nos atos da vida civil, sob pena de nulidade relativa. Podendo ser o negocio jurídico anulável. Na incapacidade absoluta o discernimento não existe, na relativa, ele é apenas reduzido.
Gab. D
GABARITO D
Capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade que todos adquirem ao nascer com vida, ressalvados os direitos do nascituro (Art. 1º)
Logo, todo ser humano possui a capacidade de direito, indistintamente, estendendo-se aos privados de discernimento e as crianças, independentemente do seu grau de desenvolvimento mental, podendo assim herdar, receber doações, etc.
Capacidade de fato ou de exercício: é a efetiva capacidade para exercer os atos da vida civil, estas não se adquirem de imediato ao nascer, podendo ser limitadas, como regra, pela idade, ou por situação de fato da pessoa (Art. 3 e Art. 4).
bons estudos
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