Marcela, empregada celetista de sociedade empresária tercei...

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Q3058676 Direito Penal
Marcela, empregada celetista de sociedade empresária terceirizada de determinado órgão público, subtraiu uma valiosa obra de arte pertencente à repartição pública, valendo-se do acesso facilitado pelo seu vínculo empregatício.
Entretanto, após a subtração da peça, que pretendia revender, percebeu que seria descoberta, pois havia câmeras de segurança que registraram toda a ação. Marcela soube que as autoridades competentes já haviam sido acionadas para que se iniciasse a persecução penal e, por isso, decidiu restituir a peça, o que foi feito antes mesmo do recebimento da denúncia.
Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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A alternativa A está correta. O art. 16 do Código Penal prevê a figura do arrependimento posterior, que ocorre quando o agente, após a consumação do crime, repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário. Nesse caso, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Como Marcela restituiu a obra de arte antes do recebimento da denúncia, ela pode ser beneficiada por essa redução de pena.

A alternativa B está incorreta. A existência de câmeras de vigilância não impede a consumação do delito de furto. O crime de furto foi consumado no momento em que Marcela subtraiu a obra de arte, independentemente de ser descoberta posteriormente pelas câmeras. A tentativa inidônea ocorre quando o crime jamais poderia ser consumado por ineficácia absoluta dos meios ou impropriedade do objeto, o que não é o caso.

A alternativa C está incorreta. Embora Marcela não seja funcionária pública, por ser empregada terceirizada, a jurisprudência entende que aqueles que, mesmo não sendo formalmente servidores públicos, exercem funções em órgãos públicos ou têm vínculo contratual que lhes permite ter acesso privilegiado podem responder por peculato, conforme art. 312 do Código Penal, e não furto qualificado. O fato de ela ter se valido de sua função para subtrair a obra configura o crime de peculato.

A alternativa D está incorreta. O arrependimento eficaz, previsto no art. 15 do Código Penal, ocorre quando o agente, antes da consumação do crime, impede a sua ocorrência. No caso, o crime já estava consumado, uma vez que a subtração da obra de arte foi concluída. Portanto, não há que se falar em arrependimento eficaz, mas sim em arrependimento posterior.

A alternativa E está incorreta. A restituição da coisa antes da sentença não gera extinção da punibilidade em casos de peculato, conforme o art. 312 do Código Penal. A restituição pode, no máximo, reduzir a pena com base no arrependimento posterior, mas não exclui a punibilidade do crime.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.

fonte: https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-penal-ii-enam/

Gabarito A

Famoso Arrecebimento Posterior

CP - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Sobre a letra B

Lembremos da súmula 567 STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

A)   CORRETA: Segundo o artigo 16 do CP, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (no caso do peculato), reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa (cuidado: não é oferecimento), por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Foi exatamente o que Marcela fez.

B)   INCORRETA: Tentativa inidônea, também chamado de crime impossível. A presença de sistema de vigilância não impossibilita, por si só, a consumação do crime, segundo a jurisprudência. Aqui poderemos utilizar a SÚMULA 567 DO STJ que assim verbera: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

C)  Marcela, para fins penais, segundo a jurisprudência, poderá ser considerada funcionária pública. Só um adendo: já vi questões considerando um estagiário como funcionário público para incidência de crime contra a administração pública.

D)  O artigo 15 do CP ensina queO agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados. No caso em análise, o crime de Marcela já havia se consumado.

E)   Essa se não prestar atenção, muitos podem errar. O § 3º do art. 312 nos ensina que: “no caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Acontece que o crime praticado por Marcela NÃO foi peculato CULPOSO e esse parágrafo só serve para o peculato culposo.

Os benefícios do §3º se aplicarão somente ao peculato culposo! Não se aplica ao peculato doloso!

No entanto, no peculato doloso poderão haver outros benefícios, quais?

• Se a reparação ocorre antes do recebimento da denúncia, será aplicada a diminuição da pena de um a dois terços em razão do arrependimento posterior (art. 16, CP), desde que presentes os requisitos;

• Se a reparação ocorre após o recebimento da denúncia, mas antes do julgamento, poderá ser aplicada ao réu a atenuante genérica prevista no art. 65, III, b, CP;

• Se a reparação ocorre após a sentença, mas antes do trânsito em julgado, poderá ser aplicada a atenuante genérica inominada do art. 66, CP;

• A reparação após o trânsito em julgado será condicionante para progressão do regime (art. 33, § 4º, CP).

A) CORRETO. Marcela pode ter a pena reduzida pelo arrependimento posterior, ante a integral restituição antes do recebimento da denúncia.

CP | Arrependimento posterior | Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

B) INCORRETO. Ocorreu uma tentativa inidônea, pois as câmeras de vigilância tornariam impossível a consumação da subtração.

A “tentativa inidônea” é também conhecida como impossível, inútil, inadequada ou quase crime. É a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime.

CP | Crime impossível | Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

STJ | Súmula 567 | Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

C) INCORRETO. Marcela não é funcionária pública, devendo ser responsabilizada por furto qualificado pelo abuso de confiança.

Embora Marcela não seja funcionária pública, por ser empregada terceirizada, a jurisprudência entende que aqueles que, mesmo não sendo formalmente servidores públicos, exercem funções em órgãos públicos ou têm vínculo contratual que lhes permite ter acesso privilegiado podem responder por peculato, conforme art. 312 do Código Penal, e não furto qualificado. O fato de ela ter se valido de sua função para subtrair a obra configura o crime de peculato.

CP | Peculato | Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

[continua nos comentários...]

Para fixar: ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  1. possibilidade até o RECEBIMENTO da D/Q
  2. crimes sem violência/grave ameaça
  3. restituída a coisa OU reparado o dano
  4. ato voluntário do agente
  5. consequência: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - 1/3 a 2/3
  6. instituto relacionado com o iter criminis

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