Marcela, empregada celetista de sociedade empresária tercei...
Entretanto, após a subtração da peça, que pretendia revender, percebeu que seria descoberta, pois havia câmeras de segurança que registraram toda a ação. Marcela soube que as autoridades competentes já haviam sido acionadas para que se iniciasse a persecução penal e, por isso, decidiu restituir a peça, o que foi feito antes mesmo do recebimento da denúncia.
Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de arrependimento posterior no contexto do Direito Penal, que está previsto no artigo 16 do Código Penal Brasileiro. Esse dispositivo legal permite a redução da pena quando o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
Vamos analisar cada alternativa para compreender melhor:
A - Marcela pode ter a pena reduzida pelo arrependimento posterior, ante a integral restituição antes do recebimento da denúncia.
Essa é a alternativa correta. O artigo 16 do Código Penal prevê que, se o agente reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia, poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços. No caso, Marcela devolveu a obra de arte antes do recebimento da denúncia, o que caracteriza o arrependimento posterior.
B - Ocorreu uma tentativa inidônea, pois as câmeras de vigilância tornariam impossível a consumação da subtração.
Essa alternativa está incorreta. A tentativa inidônea ocorre quando o meio ou o objeto é totalmente ineficaz para a consumação do crime, o que não é o caso aqui, pois a subtração efetivamente ocorreu. As câmeras não impediram a consumação do delito, apenas registraram o ato.
C - Marcela não é funcionária pública, devendo ser responsabilizada por furto qualificado pelo abuso de confiança.
Essa alternativa também está incorreta. Embora Marcela não seja funcionária pública, a subtração de bens de um órgão público por meio do vínculo facilitado por seu emprego pode ser caracterizada como peculato (artigo 312 do Código Penal), não furto qualificado.
D - Marcela pode ser beneficiada pela exclusão da tipicidade do arrependimento eficaz, afastando-se a sua responsabilidade penal pelo fato.
Incorreta. O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, antes de consumar o delito, impede que o resultado aconteça, o que não se aplica aqui, pois o crime já havia sido consumado. O arrependimento posterior não exclui a tipicidade, apenas reduz a pena.
E - Há extinção da punibilidade do delito de peculato pela restituição integral da coisa antes da sentença.
Incorreta. O arrependimento posterior não extingue a punibilidade, mas sim a atenuação da pena. Para extinção da punibilidade, seria necessário um instituto específico que não se aplica ao caso em questão.
Estratégia: Ao resolver questões sobre tipicidade e arrependimento, é crucial identificar em que momento do processo penal o agente se arrependeu e quais são as consequências legais desse arrependimento, conforme previsto no Código Penal.
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A alternativa A está correta. O art. 16 do Código Penal prevê a figura do arrependimento posterior, que ocorre quando o agente, após a consumação do crime, repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário. Nesse caso, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Como Marcela restituiu a obra de arte antes do recebimento da denúncia, ela pode ser beneficiada por essa redução de pena.
A alternativa B está incorreta. A existência de câmeras de vigilância não impede a consumação do delito de furto. O crime de furto foi consumado no momento em que Marcela subtraiu a obra de arte, independentemente de ser descoberta posteriormente pelas câmeras. A tentativa inidônea ocorre quando o crime jamais poderia ser consumado por ineficácia absoluta dos meios ou impropriedade do objeto, o que não é o caso.
A alternativa C está incorreta. Embora Marcela não seja funcionária pública, por ser empregada terceirizada, a jurisprudência entende que aqueles que, mesmo não sendo formalmente servidores públicos, exercem funções em órgãos públicos ou têm vínculo contratual que lhes permite ter acesso privilegiado podem responder por peculato, conforme art. 312 do Código Penal, e não furto qualificado. O fato de ela ter se valido de sua função para subtrair a obra configura o crime de peculato.
A alternativa D está incorreta. O arrependimento eficaz, previsto no art. 15 do Código Penal, ocorre quando o agente, antes da consumação do crime, impede a sua ocorrência. No caso, o crime já estava consumado, uma vez que a subtração da obra de arte foi concluída. Portanto, não há que se falar em arrependimento eficaz, mas sim em arrependimento posterior.
A alternativa E está incorreta. A restituição da coisa antes da sentença não gera extinção da punibilidade em casos de peculato, conforme o art. 312 do Código Penal. A restituição pode, no máximo, reduzir a pena com base no arrependimento posterior, mas não exclui a punibilidade do crime.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.
fonte: https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-penal-ii-enam/
Gabarito A
Famoso Arrecebimento Posterior
CP - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Sobre a letra B
Lembremos da súmula 567 STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
A) CORRETA: Segundo o artigo 16 do CP, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (no caso do peculato), reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa (cuidado: não é oferecimento), por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Foi exatamente o que Marcela fez.
B) INCORRETA: Tentativa inidônea, também chamado de crime impossível. A presença de sistema de vigilância não impossibilita, por si só, a consumação do crime, segundo a jurisprudência. Aqui poderemos utilizar a SÚMULA 567 DO STJ que assim verbera: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".
C) Marcela, para fins penais, segundo a jurisprudência, poderá ser considerada funcionária pública. Só um adendo: já vi questões considerando um estagiário como funcionário público para incidência de crime contra a administração pública.
D) O artigo 15 do CP ensina que: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados. No caso em análise, o crime de Marcela já havia se consumado.
E) Essa se não prestar atenção, muitos podem errar. O § 3º do art. 312 nos ensina que: “no caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Acontece que o crime praticado por Marcela NÃO foi peculato CULPOSO e esse parágrafo só serve para o peculato culposo.
Os benefícios do §3º se aplicarão somente ao peculato culposo! Não se aplica ao peculato doloso!
No entanto, no peculato doloso poderão haver outros benefícios, quais?
• Se a reparação ocorre antes do recebimento da denúncia, será aplicada a diminuição da pena de um a dois terços em razão do arrependimento posterior (art. 16, CP), desde que presentes os requisitos;
• Se a reparação ocorre após o recebimento da denúncia, mas antes do julgamento, poderá ser aplicada ao réu a atenuante genérica prevista no art. 65, III, b, CP;
• Se a reparação ocorre após a sentença, mas antes do trânsito em julgado, poderá ser aplicada a atenuante genérica inominada do art. 66, CP;
• A reparação após o trânsito em julgado será condicionante para progressão do regime (art. 33, § 4º, CP).
A) CORRETO. Marcela pode ter a pena reduzida pelo arrependimento posterior, ante a integral restituição antes do recebimento da denúncia.
CP | Arrependimento posterior | Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
B) INCORRETO. Ocorreu uma tentativa inidônea, pois as câmeras de vigilância tornariam impossível a consumação da subtração.
A “tentativa inidônea” é também conhecida como impossível, inútil, inadequada ou quase crime. É a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime.
CP | Crime impossível | Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
STJ | Súmula 567 | Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
C) INCORRETO. Marcela não é funcionária pública, devendo ser responsabilizada por furto qualificado pelo abuso de confiança.
Embora Marcela não seja funcionária pública, por ser empregada terceirizada, a jurisprudência entende que aqueles que, mesmo não sendo formalmente servidores públicos, exercem funções em órgãos públicos ou têm vínculo contratual que lhes permite ter acesso privilegiado podem responder por peculato, conforme art. 312 do Código Penal, e não furto qualificado. O fato de ela ter se valido de sua função para subtrair a obra configura o crime de peculato.
CP | Peculato | Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
[continua nos comentários...]
Para fixar: ARREPENDIMENTO POSTERIOR
- possibilidade até o RECEBIMENTO da D/Q
- crimes sem violência/grave ameaça
- restituída a coisa OU reparado o dano
- ato voluntário do agente
- consequência: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - 1/3 a 2/3
- instituto relacionado com o iter criminis
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