Sobre a composição do Tribunal de Justiça do Estado ...

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Q500194 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Sobre a composição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, seu Regimento Interno dispõe que há:
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A) Incorreta - uma Seção Cível e uma Seção Criminal, cinco Câmaras Cíveis (duas de Direito Público e três de Direito Privado), e cinco Câmaras Criminais;
 


O art. 9° do Regimento Interno do TJ BA esclarece queSão Órgãos do Tribunal:  I – Tribunal Pleno; II – Conselho da Magistratura; III – Seções Cíveis Reunidas; IV – Seções Cíveis de Direito Público e de Direito Privado; V – Seção Criminal; VI – Câmaras e Turmas Cíveis; VII – Câmaras e Turmas Criminais". Prosseguindo, o art. 91 da norma expõe que “Integram o Tribunal de Justiça a Seção Criminal, a Seção Cível de Direito Público, a Seção Cível de Direito Privado e as Seções Cíveis Reunidas".


B)
Incorreta - dez Câmaras, cada uma funcionando com três Turmas, numeradas ordinalmente, com três Desembargadores cada;



O art. 9° do Regimento Interno do TJ BA esclarece queSão Órgãos do Tribunal:  I – Tribunal Pleno; II – Conselho da Magistratura; III – Seções Cíveis Reunidas; IV – Seções Cíveis de Direito Público e de Direito Privado; V – Seção Criminal; VI – Câmaras e Turmas Cíveis; VII – Câmaras e Turmas Criminais". Prosseguindo, o art. 91 da norma expõe que “Integram o Tribunal de Justiça a Seção Criminal, a Seção Cível de Direito Público, a Seção Cível de Direito Privado e as Seções Cíveis Reunidas".


C)
Incorreta - uma Seção Criminal, que é integrada por sete Câmaras Criminais, numeradas ordinalmente, com cinco Desembargadores cada;



O art. 9° do Regimento Interno do TJ BA esclarece queSão Órgãos do Tribunal:  I – Tribunal Pleno; II – Conselho da Magistratura; III – Seções Cíveis Reunidas; IV – Seções Cíveis de Direito Público e de Direito Privado; V – Seção Criminal; VI – Câmaras e Turmas Cíveis; VII – Câmaras e Turmas Criminais". Prosseguindo, o art. 91 da norma expõe que “Integram o Tribunal de Justiça a Seção Criminal, a Seção Cível de Direito Público, a Seção Cível de Direito Privado e as Seções Cíveis Reunidas".


D)
Correta - duas Seções Cíveis, uma das quais especializada em Direito Público e a outra em Direito Privado, e uma Seção Criminal;




O art. 9° do Regimento Interno do TJ BA esclarece queSão Órgãos do Tribunal:  I – Tribunal Pleno; II – Conselho da Magistratura; III – Seções Cíveis Reunidas; IV – Seções Cíveis de Direito Público e de Direito Privado; V – Seção Criminal; VI – Câmaras e Turmas Cíveis; VII – Câmaras e Turmas Criminais". Prosseguindo, o art. 91 da norma expõe que “Integram o Tribunal de Justiça a Seção Criminal, a Seção Cível de Direito Público, a Seção Cível de Direito Privado e as Seções Cíveis Reunidas". Pronto, encontramos o nosso gabarito!


E) Incorreta - uma Seção Cível e uma Seção Criminal, sendo que cada Turma é composta de cinco Desembargadores.



O art. 9° do Regimento Interno do TJ BA esclarece queSão Órgãos do Tribunal:  I – Tribunal Pleno; II – Conselho da Magistratura; III – Seções Cíveis Reunidas; IV – Seções Cíveis de Direito Público e de Direito Privado; V – Seção Criminal; VI – Câmaras e Turmas Cíveis; VII – Câmaras e Turmas Criminais". Prosseguindo, o art. 91 da norma expõe que “Integram o Tribunal de Justiça a Seção Criminal, a Seção Cível de Direito Público, a Seção Cível de Direito Privado e as Seções Cíveis Reunidas".



Resposta: D


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Art. 4° – O Tribunal de Justiça compõe-se de 57 (cinquenta e sete) Desembargadores, dividindo-se em 2 (duas) Seções Cíveis, constituídas de 5 (cinco) Câmaras, e 1 (uma) Criminal, constituída de 3 (três) Câmaras.

Gab. D

2 Seções Cíveis ( 1 de D. Público e a outra de D. Privado) ---> constituídas de ---> 5 Câmaras,

Criminal, constituída de ---> 3 Câmaras.

Art. 4° – O Tribunal de Justiça compõe-se de 57 (cinquenta e sete) Desembargadores, dividindo-se em 2 (duas) Seções Cíveis, constituídas de 5 (cinco) Câmaras, e 1 (uma) Criminal, constituída de 3 (três) Câmaras. 

Gabarito: Letra D

Art. 4° – O Tribunal de Justiça compõe-se de 70 (setenta) Desembargadores, dividindo-se em:

 3 (três) Seções Cíveis, constituídas de 5 (cinco) Câmaras, e 1 (uma) criminal, constituída de 3 (três) Câmaras. 

08/06/2023

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