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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544303 Direito Administrativo
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. II. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado não constitui ato de improbidade administrativa. III. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. IV. realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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LEI 8429 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LETRA D 

  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

        III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

essa II não entendi porque não carateriza

Gabarito: D.

Conforme Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992:

Item I - Certo - "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito."

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

Item II - Errado - "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado não constitui ato de improbidade administrativa."

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

Item III - Certo - "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

Item IV - Certo - "realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, (...), e notadamente:

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

Analisando os itens

Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso I, do artigo 9º, da citada lei, "constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso III, do artigo 9º, da citada lei, "constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(...)

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"

Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso V, do artigo 10, da citada lei, "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

Item IV) Este item está correto, pois, conforme o inciso VI, do artigo 10, da citada lei, "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"

Gabarito: letra "d".

A alternativa correta que apresenta as assertivas que definem atos de improbidade administrativa é a D) I, III e IV.

Análise das assertivas:

I. Enriquecimento ilícito:

* Correta: A alternativa I define com precisão o crime de enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/92), que ocorre quando o agente público recebe, para si ou para outrem, qualquer vantagem econômica em troca da prática de um ato ou omissão decorrente de suas atribuições. Essa conduta configura ato de improbidade administrativa, pois viola os princípios da probidade e da moralidade administrativa.

II. Prejuízo ao erário:

* Incorreta: A alternativa II está incorreta, pois a percepção de vantagem econômica para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público por preço inferior ao valor de mercado configura sim ato de improbidade administrativa, conforme o art. 11, I, da Lei 8.429/92. Essa conduta causa prejuízo ao erário, pois o Estado deixa de receber o valor justo pelo bem público.

III. Prejuízo ao erário:

* Correta: A alternativa III define com precisão o crime de sonegação de patrimônio público (art. 33, § 4º, da Lei 8.429/92), que ocorre quando o agente público permite ou facilita a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Essa conduta configura ato de improbidade administrativa, pois causa prejuízo ao erário, uma vez que o Estado paga um valor excessivo pelo bem ou serviço.

IV. Prejuízo ao erário:

* Correta: A alternativa IV define com precisão o crime de gestão temerária (art. 33, § 7º, da Lei 8.429/92), que ocorre quando o agente público realiza operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceita garantia insuficiente ou inidônea. Essa conduta configura ato de improbidade administrativa, pois coloca em risco o patrimônio público.

Em resumo:

As assertivas I, III e IV definem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário ou configuram enriquecimento ilícito para o agente público. Já a assertiva II está incorreta, pois a percepção de vantagem para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao valor de mercado configura sim ato de improbidade administrativa.

Importante:

* A Lei 8.429/92 estabelece outras diversas modalidades de atos de improbidade administrativa, além dos mencionados acima.

* A caracterização de um ato como improbidade administrativa depende de uma análise individualizada de cada caso concreto, levando em consideração os fatos e as provas apresentadas.

Recomendações:

* Para aprofundar seus conhecimentos sobre os atos de improbidade administrativa, consulte a Constituição Federal de 1988, a Lei 8.429/92 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

* É fundamental que os agentes públicos atuem com ética, responsabilidade e compromisso com o interesse público, evitando a prática de atos de improbidade administrativa.

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