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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544304 Direito Econômico
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De acordo com o que dispõe a lei sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, não constitui violação do dever de sigilo. I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa. IV. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema do sigilo bancário e as situações em que sua quebra não é considerada uma violação segundo a legislação brasileira. A Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras, é a principal referência.

Vamos analisar cada uma das assertivas mencionadas:

I. A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, essa troca de informações para fins cadastrais, desde que obedecidas as normas regulamentares, não viola o sigilo bancário. Portanto, a assertiva I está correta.

II. O fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

Esta assertiva também está de acordo com a legislação vigente, que permite o compartilhamento dessas informações específicas com entidades de proteção ao crédito, sem que isso configure uma violação do sigilo bancário. Logo, a assertiva II está correta.

III. A comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

Essa comunicação é uma exceção prevista na legislação, permitindo que instituições financeiras informem às autoridades competentes sobre atividades suspeitas, especialmente no combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. Por isso, a assertiva III está correta.

IV. A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

Se o cliente da instituição financeira autoriza expressamente a divulgação de suas informações, não há violação do sigilo bancário. Portanto, a assertiva IV está correta.

Com base na análise, a alternativa correta é a E - I, II, III e IV, pois todas as assertivas estão de acordo com o que é permitido pela legislação sobre o sigilo bancário.

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Lei Complementar 105/2001

Art. 1º

3 Não constitui violação do dever de sigilo:

 

I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

 

III – o fornecimento das informações de que trata o § 2 do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996;

 

IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

 

V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;

 

VI – a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 desta Lei Complementar.

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