A Lei no 9.433/1997, dentre outros, instituiu a Política N...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil. Essa legislação é fundamental para a gestão sustentável da água no país, estabelecendo princípios, diretrizes e instrumentos para garantir o uso adequado dos recursos hídricos.
Resumo Teórico: A Lei 9.433/1997 é conhecida por criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e adotar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Entre seus fundamentos principais estão: a água como um recurso natural limitado, de valor econômico; a gestão descentralizada e participativa; e o uso múltiplo das águas. Os instrumentos incluem o enquadramento dos corpos de água, a outorga de direitos de uso e a cobrança pelo uso da água.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta. Conforme a Lei 9.433/1997, um dos fundamentos é que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Este conceito é importante para promover o uso racional e sustentável da água. Como instrumento, a lei prevê o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, assegurando que a qualidade da água atenda a usos específicos, como abastecimento humano, recreação ou irrigação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa inverte os conceitos. A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento, enquanto a gestão sistemática dos recursos hídricos não é um fundamento da lei.
B: A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental é um princípio importante, mas não está explicitamente citado como um dos fundamentos principais da lei. O sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um instrumento corretamente mencionado.
C: O enunciado assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água é mais uma diretriz do que um fundamento. Os Planos de Recursos Hídricos são instrumentos válidos.
E: A articulação do planejamento de recursos hídricos mencionada é um princípio de integração, mas a compensação a municípios não é reconhecida como um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos.
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Art. 1º) Fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos RHs é o consumo humano e a dessedentação de animais
IV - a gestão dos RHs deve sempre priorizar o uso múltiplo das águas
V - A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH)
VI - a gestão dos RHs deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades
Art. 5º) Instrumentos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios; - a regulamentação foi VETADA
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
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