“Trata-se do estágio da receita orçamentária que guarda estr...
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Gabarito: letra C.
MCASP
3.5.2. Lançamento
O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
- Lançamento
O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora (sujeito passivo), inscrevendo o débito desta.
Pelo lançamento se dá a constituição do crédito tributário, por meio da verificação da ocorrência do fato gerador do tributo, da determinação da matéria tributável e do cálculo do montante do tributo.
"[...] verifica a procedência do crédito fiscal [...]" = Fase de Lançamento
Fonte: Meus resumos.
LETRA C
[GABARITO: LETRA C]
Lançamento
O lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. O lançamento é uma atividade vinculada.
Por sua vez, para do Código Tributário Nacional, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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