A respeito da jurisdição, julgue o item a seguir.De acordo c...
A respeito da jurisdição, julgue o item a seguir.
De acordo com a doutrina, a jurisdição pode ser definida como a função atribuída a um terceiro imparcial de aplicar o direito, de forma cogente, no âmbito de um conflito de interesses concretamente deduzido, por meio de uma decisão insuscetível de controle externo e apta a tornar-se indiscutível.
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Fredie Didier Júnior: ‘’A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível (g) [...]" (Curso de direito processual civil: vol. 1. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 153).
insuscetível de controle externo é pra lascar
A jurisdição é definida como o "poder-dever de dizer o direito no caso concreto, mediante decisão justa, efetiva e tempestiva". Este conceito implica que a jurisdição não é apenas um poder do Estado, mas também um dever, uma vez que assegura a todos o acesso à justiça e a obtenção de uma tutela jurídica que seja adequada, efetiva e rápida, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
A especificidade da jurisdição reside na sua capacidade de resolver conflitos com eficácia em todo o território nacional, o que é enfatizado pelo princípio da territorialidade. Além disso, a decisão jurisdicional é caracterizada por sua "definitividade", o que significa que, uma vez proferida, essa decisão se torna imutável e insuscetível de controle externo, exceto nas hipóteses autorizadas por lei.
Outro aspecto central é o princípio da imparcialidade, que estabelece que a atividade jurisdicional deve ser exercida por um "terceiro imparcial", ou seja, alguém que não tenha qualquer ligação com o conflito em questão[1]. Isso assegura não somente a previsibilidade do direito, mas também o cumprimento do chamado princípio do juízo natural, uma salvaguarda fundamental para a justiça processual.
IA DOD
ADENDO
Conceitos Gerais - Jurisdição
⇒ É uma das funções soberanas do Estado, a qual busca a pacificação dos conflitos que o envolve mediante a atuação da vontade do direito objetivo (vontade concreta do direito), que rege o caso concreto a partir de normas legais prévias e abstratas. ⇒ o Estado desempenha essa função sempre mediante o processo (instrumento legitimador da jurisdição).
- Jurisdição é una, mas o que confere limitação ao exercício da jurisdição é a competência. (conjunto de regras que vai determinar qual juiz exercerá jurisdição)
- Jurisdição é um poder conferido pela pela CF a todo juiz → através da investidura, via de regra por concurso público de provas e títulos.
- Jurisdição efetiva requer : Órgão adequado (juiz) + Contraditório + Procedimento (regras estabelecidas para regular o processo)
*obs: jurisdição anômala do Poder Legislativo, pois, como regra, é restrita do Poder Judiciário → exercida para o processamento e julgamento nos crimes de responsabilidade.
**obs 2: A função jurisdicional é flexibilizada pela arbitragem, que possui natureza jurídica, segundo a doutrina majoritária, de uma jurisdição não estatal, flexibilizando a visão tradicional de que a jurisdição seja uma função estatal soberana.
INSUSCETIBILIDADE DE CONTROLE EXTERNO
A jurisdição é ultima ratio. Nenhum outro poder pode controlar a função jurisdicional. É a única função insuscetível de controle externo. O controle é feito jurisdicionalmente, através de recursos.
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