A respeito da jurisdição, julgue o item a seguir.Uma das com...
A respeito da jurisdição, julgue o item a seguir.
Uma das competências institucionais do STJ é a uniformização, mediante o julgamento de recurso especial, da interpretação de leis estaduais e federais.
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Erro: "lei estaduais"
Não, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento de recurso especial ou de agravo em recurso especial, não é permitida às partes a produção de provas. Isso ocorre porque a competência do STJ, conforme o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, limita-se à análise de questões exclusivamente de direito, sem reexaminar os fatos e as provas do processo, que são de competência das instâncias ordinárias.
O recurso especial tem como objetivo unicamente discutir a interpretação e aplicação do direito federal, não sendo admitida a rediscussão de matéria probatória. Além disso, a Súmula nº 7 do STJ estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Portanto, qualquer produção de prova ou reavaliação de elementos fáticos deve ser realizada nas instâncias inferiores (1º e 2º graus), não sendo cabível no âmbito do STJ.
ChatGPT
A competência institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abrange uniformização da interpretação das leis federais percurso especial, constituição Federal de 1988 . Não não tem competência para uniformizar a interpretação das leis estaduais ,
- O recurso especial (art. 105, III, da CF/88) é cabível exclusivamente quando há ofensa à legislação federal, e não à legislação estadual.
- A uniformização da interpretação das leis estaduais é competência dos Tribunais de Justiça estaduais , conforme artigo 125 da CF/88.
Portanto, o item seria considerado falso se analisado de forma estrita, uma vez que inclui leis estaduais, o que não corresponde à competência do STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
GAB: Errado.
Aprofundando:
Mesmo no que tange ao art. 105, III, "b", da CF (julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal), o STJ não analisa eventual violação de lei estadual em face de lei federal. Quem faz isso é o STF (art. 102, III, "d", da CF - III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: julgar válida lei local contestada em face de lei federal).
Nesse sentido: AREsp n. 2.462.899, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 23/04/2024.
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