Sobre o regime de suprimento de fundos (ou regime de adianta...

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Q2287923 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre o regime de suprimento de fundos (ou regime de adiantamento), assinale a afirmativa que está em DESACORDO com o vigente regramento do tema.
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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o regime de adiantamento. Assinale a alternativa em desacordo com o tema.

O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

  • Despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

  • Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classifica em regulamento.

  • Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido.


A concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. É uma despesa orçamentária.

De acordo com a Lei 4.320, no artigo 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O parágrafo §1º deste artigo dispõe que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

O pagamento de suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois não ocorre redução do patrimônio líquido no momento da sua concessão. No momento da liquidação da despesa, ao mesmo tempo que ocorre o registro de um passivo, há a incorporação de um ativo, que é um direito a receber um bem ou serviço, objeto o gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

Não será concedido suprimento de fundos:

  • A quem já for responsável por dois suprimentos.

  • Quem tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver na repartição outro servidor.

  • Servidor declarado em alcance. Ou seja, aquele servidor que não prestou, dentro do prazo, as contas; ou se prestou, elas foram rejeitadas total ou parcialmente. 


Prazo para aplicação e prestação de contas do suprimento:

  • Prazo para aplicação: O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

  • Prazo para prestação de contas: no ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 dias subsequentes do término do período de aplicação.


O servidor que receber suprimento de fundos, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesa, sem prejuízo das providências administrativas para apuração das responsabilidades.

A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte.

As restituições, por falta de aplicação, total ou parcial, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

Podemos concluir que a alternativa que está em desacordo com o tema é a C. O empenho não pode ser dispensado.

GABARITO: C

Referência:

MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


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Comentários

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Empenho é obrigatório para haver a possibilidade de se conceder o adiantamento.

Não entendi a Letra A. Pensei que não afetava a situação patrimonial, apenas orçamentária

De acordo com a Lei 4.320, no artigo 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O parágrafo §1º deste artigo dispõe que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

GAB C

Não existe despesa sem prévio empenho!

Não existe despesa sem prévio empenho!

Não existe despesa sem prévio empenho!

Não existe despesa sem prévio empenho!

LETRA C

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