Quando a Administração distribui competências dentro dela m...
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DESCENTRALIZAÇÃO ---> Cria Entidades (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e S. E. Mista)
- Não há subordinação/controle hierárquico, pois os entes possuem autonomia
- Há controle finalístico
DESCONCENTRAÇÃO ---> Cria Órgãos (Ministérios, Órgãos de Segurança - PM, CBM)
- Há subordinação e hierarquia
- São órgãos juridicamente despersonalizados
DESCONCENTRAÇÃO : CRIA ÓRGÃO
DESCONCENTRAÇÃO : CON HIERARQUIA
DESCENTRALIZAÇÃO : CRIA ENTIDADE
DESCENTRALIZAÇÃO : CEN HIERARQUIA
DESCONCENTRAÇÃO - ADM. PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
DesCOncentração é a divisão de competência dentro da mesma Pessoa Jurídica, com a Criação de Orgãos, pautada na subordinação.
@concurseiros.jm
CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;
DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:
- Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
- Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;
CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.
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