Quando a Administração distribui competências dentro dela m...

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Q2448465 Direito Administrativo
Quando a Administração distribui competências dentro dela mesma, ocorre
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DESCENTRALIZAÇÃO ---> Cria Entidades (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e S. E. Mista)

  • Não há subordinação/controle hierárquico, pois os entes possuem autonomia
  • Há controle finalístico

DESCONCENTRAÇÃO ---> Cria Órgãos (Ministérios, Órgãos de Segurança - PM, CBM)

  • Há subordinação e hierarquia
  • São órgãos juridicamente despersonalizados

DESCONCENTRAÇÃO : CRIA ÓRGÃO

DESCONCENTRAÇÃO : CON HIERARQUIA

DESCENTRALIZAÇÃO : CRIA ENTIDADE

DESCENTRALIZAÇÃO : CEN HIERARQUIA

DESCONCENTRAÇÃO - ADM. PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

DesCOncentração é a divisão de competência dentro da mesma Pessoa Jurídica, com a Criação de Orgãos, pautada na subordinação.

@concurseiros.jm

CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;

DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:

  • Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
  • Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.

DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;

CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.

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