A instituição de órgão próprio para exercer as atribuições d...
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Gabarito comentado
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A descentralização administrativa implica a criação de uma nova pessoa jurídica, ao passo que a criação de um simples órgão público – ente desprovido de personalidade jurídica própria, e que, portanto, não é sujeito de direitos, não tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa. Na hipótese, por se cuidar da instituição de um órgão, o correto seria a desconcentração, e não a descentralização.
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Comentários
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ERRADA
JUSTIFICATIVA – A descentralização administrativa é a distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica. A distribuição de competências dentro de um mesmo órgão caracteriza a denominada desconcentração administrativa.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
Sempre que se fala em desCOncentração, fala-se em criar Órgãos. Sempre que fala em desCEntralização é criar Entidade.
- descentralização: Cria Entidades.
- desconcentração: Cria Órgãos.
A descentralização cria a FASE
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