No Direito das Obrigações, a obrigação de dar consiste no c...
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No Direito das Obrigações, é fundamental compreender os diferentes tipos de obrigações, entre elas, a obrigação de dar, que envolve a entrega de uma coisa específica ou determinável. Na questão apresentada, o foco está na transferência de propriedade de automóveis, que é um exemplo típico de obrigação de dar.
Legislação aplicável: De acordo com o Código Civil Brasileiro, a transferência da propriedade de bens móveis, como automóveis, ocorre por meio da tradição. Isso está embasado no artigo 1.267 do Código Civil, que afirma que a propriedade se transfere pela tradição.
Exemplo Prático: Imagine que você compra um carro de uma concessionária. A propriedade do carro não é transferida para você no momento em que você assina o contrato, mas sim quando você recebe o carro, ou seja, quando ocorre a tradição.
Alternativa Correta: B - Tradição
A tradição é o ato físico de entrega do bem, e é este ato que concretiza a transferência de propriedade em bens móveis, como os automóveis. Portanto, a alternativa B está correta, pois reflete o procedimento legal para transferência de propriedade de bens móveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Contrato: Embora o contrato seja essencial para estabelecer os termos da compra e venda, a propriedade do automóvel não é transferida pelo contrato em si, mas sim pela tradição.
C - Cessão da posse: A cessão da posse refere-se à transferência de posse, que é diferente da transferência de propriedade. A posse é um direito que pode ser cedido independentemente da propriedade do bem.
D - Registro no departamento de trânsito: O registro é importante para formalidades administrativas e para efeitos de publicidade, mas não é o meio pelo qual a propriedade é transferida. A tradição é o ato que efetivamente transfere a propriedade.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre lembre que, em bens móveis, a tradição é o ato que concretiza a transferência de propriedade, enquanto o registro é mais relevante para bens imóveis.
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alternativa B
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL - TRADIÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - DESCABIMENTO. - A compra e venda de veículo se aperfeiçoa com a tradição da coisa, cabendo ao comprador providenciar a transferência junto ao órgão de trânsito - Não havendo nos autos qualquer elemento de prova em contrário, é de se concluir que o adquirente agiu de boa-fé.
(TJ-MG - AC: 10518140018863001 Poços de Caldas, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 28/02/2018, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2018)
Algumas disposições do Código Civil:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
REGRA GERAL
Bens Móveis = TRADIÇÃO
Bens Imóveis= SOLENIDADE
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Base legal:
- Art. 1.267 do Código Civil: A propriedade se transfere com a tradição (entrega).
- Art. 1.245, §1º do Código Civil: Para bens registráveis, a transferência de propriedade depende do registro.
- Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): A transferência de propriedade de veículos deve ser registrada no DETRAN.
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