No Direito das Obrigações, a obrigação de dar consiste no c...

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Q2448475 Direito Civil
No Direito das Obrigações, a obrigação de dar consiste no compromisso de entregar uma coisa determinada ou determinável. A compra e venda de automóveis envolve uma relação que se insere nesse modo de prestar a obrigação. Nela a transferência da propriedade dos automóveis se opera mediante
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alternativa B

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL - TRADIÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - DESCABIMENTO. - A compra e venda de veículo se aperfeiçoa com a tradição da coisa, cabendo ao comprador providenciar a transferência junto ao órgão de trânsito - Não havendo nos autos qualquer elemento de prova em contrário, é de se concluir que o adquirente agiu de boa-fé.

(TJ-MG - AC: 10518140018863001 Poços de Caldas, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 28/02/2018, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2018)

Algumas disposições do Código Civil:

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

REGRA GERAL

Bens Móveis = TRADIÇÃO

Bens Imóveis= SOLENIDADE

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

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