Em matéria de interpretação da legislação tributária, an...
I. Poderá ser interpretada de maneira literal a legislação tributária que tratar de isenção.
II. Havendo prejuízo ao erário, a fiscalização poderá desconsiderar um contrato, cuja natureza jurídica é de leasing, e exigir tributo como em um caso de compra e venda a prazo.
III. As regras de interpretação previstas no Código Tributário Nacional (CTN) não são exaustivas.
IV. Para efeito de interpretação do inciso I, do Art. 168, do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º, do Art. 150, da referida codificação tributária.
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I- SERÁ
II- ok... não entendi, alguém me explique
III- Novidade na minha vida, sempre achei que não, enfim...
IV- ok
III errada, art 107 CTN Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
IV errada - Dispõe o §1º do art. 150 do CTN sobre a extinção do crédito no “lançamento por homologação” no momento do pagamento antecipado sob a condição resolutória da ulterior homologação pela Fazenda
II. Havendo prejuízo ao erário, a fiscalização poderá desconsiderar um contrato, cuja natureza jurídica é de leasing, e exigir tributo como em um caso de compra e venda a prazo.
Art. 110.
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos,
conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela
Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do
Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Conforme o artigo 111 do CTN, exclusão deve ser interpretada literalmente. Isenção é hipótese de exclusão (artigo 175 do CTN), ou seja, para mim a I está correta. Quanto a IV, ela está incorreta, pois não se extingue o crédito no momento do pagamento, apenas, após a homologação (artigo 150 do CTN), sem homologação, não há extinção.
Opção correta, para mim, letra b.
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