A Portaria IAP n° 059/2015 reconhece a Lista Oficial de Esp...
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Alternativa correta: C - Espécies exóticas invasoras: São espécies exóticas cuja introdução ou dispersão ameaça ecossistemas, ambientes, populações, espécies e causa impactos ambientais, econômicos, sociais e/ou culturais.
A questão aborda a Portaria IAP n° 059/2015, que trata da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado do Paraná. Para resolvê-la, é necessário compreender conceitos importantes relativos à ecologia e biologia da conservação, como espécies exóticas e invasoras, além de termos específicos definidos na portaria.
Justificativa da alternativa correta (C):
A definição de espécies exóticas invasoras na alternativa C está em conformidade com o que é descrito na Portaria IAP n° 059/2015. Essas espécies são introduzidas fora de sua área natural e podem ameaçar a biodiversidade local ao causar impactos negativos em ecossistemas, além de prejuízos econômicos, sociais e culturais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Espécies domésticas: A descrição fornecida na alternativa A trata, na verdade, de espécies exóticas, e não domésticas. Espécies domésticas são aquelas que foram domesticadas pelo ser humano, como cães, gatos e galinhas, e não se encaixam na definição dada.
B - Invasão biológica: Esta alternativa descreve parcialmente o conceito, mas não menciona os impactos negativos causados pela invasão biológica, que é um ponto crucial segundo a portaria. Falta também a ênfase na ameaça aos ecossistemas e a outros fatores detalhados na alternativa correta.
D - Espécies de ambiente urbano e periurbano: A definição está incorreta, pois ela se refere a espécies que estão sob risco de introdução iminente. No entanto, não corresponde diretamente ao conceito de espécies exóticas invasoras, que é o foco da pergunta.
E - Espécies com risco iminente de introdução / invasão: A descrição dada trata de espécies associadas à presença humana, mas não aborda diretamente o risco dessas espécies se tornarem invasoras e causarem os impactos mencionados na Portaria IAP n° 059/2015.
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