Segundo o Código Penal, qual a alternativa correta?
Segundo o Código Penal, qual a alternativa correta?
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
CP, art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Letra A (errada): CP, art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Letra B (errada): CP, art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão
Letra C (errada): CP, art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Letra D (errada): CP, art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retard4do, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; Eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa. Isaías 41:10
Bizu para não confundir legitima defesa e estado de necessidade:
Estado de necessidade==> #PERIGO ATUAL
Legítima Defesa==>#AGRESSÃO Atual ou Iminente
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.- Josué 1:9
moooooderamenteeee
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo