Andrea, empresária individual, ao verificar a disponibilidad...
Sobre a forma adequada de utilização do referido espaço público por Andrea, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Entendendo a utilização de espaços públicos por particulares, é crucial distinguir os diferentes tipos de instrumentos legais aplicáveis. No cenário apresentado, Andrea busca utilizar um box no Mercado Municipal para venda de roupas, o que é regulamentado por normas específicas.
Primeiramente, é preciso compreender que o espaço em questão, sendo um bem público, pode ser objeto de relação jurídica com particulares, desde que obedecidos os procedimentos legais. A concessão de uso, como mencionado na alternativa correta, é um desses instrumentos. Ela exige processo licitatório, garantindo assim a isonomia e a conformidade com os princípios da Administração Pública.
A concessão de uso é caracterizada por ser um contrato bilateral estável e não precário. Isso significa que ela estabelece obrigações recíprocas entre as partes e oferece segurança jurídica ao concessionário, diferentemente da permissão, que é precária e revogável a qualquer tempo pela Administração.
É importante esclarecer que a questão menciona a alternativa de "autorização de uso", que é diferente da concessão e da permissão por ser um ato administrativo unilateral, geralmente gratuito e precário, não sendo o caso para a situação de Andrea.
Ademais, os bens de uso especial, como o Mercado Municipal, podem ser utilizados por particulares, desde que observada a legalidade do processo. Por fim, a natureza jurídica da empresária individual como pessoa jurídica não impede tal uso, desde que se submeta ao devido processo licitatório.
Diante do exposto, a alternativa correta e o gabarito da questão é a Letra A: "Será possível a celebração de concessão de uso de bem público, após regular processo licitatório, por ser contrato bilateral estável e não precário."
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Comentários
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Andrea, sendo empresária individual, é uma PESSOA JURÍDICA.
O Mercado Municipal é um bem público, porém passível de alienação dos boxes específicos.
A permissão é precedida de licitação e é feita por pessoa jurídica ou física, e possui caráter precário. A concessão é precedida de licitação na modalidade concorrência e é feita por pessoa jurídica ou consórcio de empresas e não possui caráter precário.
A
A)CORRETA
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B)ERRADA. De fato a concessão de uso de bem público necessita de licitação, mas não se exige a modalidade concorrencia.
Se exige concorrencia para: concessão de direito real de uso, concessão florestal entre todas as outras modalides. Acredito que a banca buscou confundir o candidato com a exigencia de concorrencia para concessão do direito real de uso
C)ERRADA. De fato o bem é passível de autorização, no entanto a autorização é precária e não estável. Além disso a autorização nem sempre é gratuita, podendo ser remunerada.
D)ERRADA. Bens públicos de uso especial não estão sempre sujeitos a concessão direito real de uso. O que define como de uso especial um bem público é sua afetação e efetiva utilização na prestação de serviços públicos. Obviamente um imóvel onde há uma escola, um hospital ou um repartição pública não estão sob concessão de direito real de uso. Além disso, para a concessão de direito real de uso não há "livre escolha", exige-se licitação na modalidade concorrência (Lei 8.666/1993, art. 23, § 3.º);.
E)ERRADA. Bem público de uso especial não precisa necessariamente ser utilizado pela adm direta ou empresa estatal. O que define o bem público de uso especial é estar afetado a prestação de serviço público. Assim o bem público pode por exemplo ser utilizado por uma autarquia, é o que ocorre com os imóveis onde há repartição do INSS, são bens públicos de uso especial que não pertencem nem a adm direta nem a empresa estatal.
Gabarito: Letra A.
De acordo com a opinião do colega Leonardo, que comentou a Questão Q34383:
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 37ª Edição, 2011, Malheiros), a concessão de uso de bem público:
"(...) pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de licitação para o contrato." (página 574)
Com relação à autorização de de uso de bem público, informa o aludido autor que:
"é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração." (página 571)
mas a letra A diz que não é precário , como pode estar certa ?
Pessoal, essa foi a melhor explicação que eu achei que bate com o gabarito porque rolou uma confusão, já que as outras modalidades permissao e autorização seriam precárias e a questão diz que a concessão de uso de bem público é estável e NAO PRECÁRIA.
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Lembrando que: atos precarios resultam de uma liberalidade da Administração, e por isso nao geram direitos adquiridos para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público.
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Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.
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Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.
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O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).
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