A respeito da organização da educação nacional, o Art. 8º da...

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Q2039287 Pedagogia
A respeito da organização da educação nacional, o Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de _____________, os respectivos sistemas de ensino.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
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A alternativa correta é a A - colaboração.

No contexto da organização da educação nacional, o Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96) estabelece um princípio fundamental para a construção dos sistemas de ensino no Brasil. Esse princípio é o da colaboração entre os diferentes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O termo "colaboração" enfatiza a necessidade de trabalho conjunto e assistência mútua entre os diferentes níveis de governo na gestão e oferta da educação, respeitando as competências e responsabilidades de cada um.

A razão pela qual a alternativa A é correta é que ela reflete exatamente o texto legal e o espírito de cooperação que deve haver entre os entes federados. O regime de colaboração não implica em subordinação de um ente a outro, mas sim em um esforço conjunto para garantir o direito à educação com qualidade para todos.

As outras alternativas são incorretas porque não representam o que é disposto na LDB. A subordinação implicaria em uma hierarquia que não está prevista no texto legal; divisão de poderes é um conceito mais amplo relacionado à estrutura do Estado; meritocracia não é um princípio organizativo de sistemas de ensino; e associação, embora possa sugerir um esforço conjunto, não é o termo usado pela legislação para descrever o modelo de organização dos sistemas de ensino.

Para responder corretamente a esta questão, é necessário conhecer os dispositivos legais que regem a educação no Brasil, especificamente a LDB, e entender como os sistemas de ensino são estruturados em termos de responsabilidades e relações entre os entes federativos.

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Da Organização da Educação Nacional

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

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