A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade e...

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Q1993475 Direito Digital

A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade econômica em sentido estrito em regime de concorrência, conforme dispõe o Art. 173 da Constituição de 1988, pretendia realizar o tratamento de dados pessoais a que diariamente tinha acesso. Surgiu, no entanto, a dúvida a respeito das normas que lhe seriam aplicadas, considerando os balizamentos da Lei nº 13.709/2018.


Instada a se manifestar, a assessoria jurídica esclareceu que a referida sociedade de economia mista está sujeita

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Gab. A

Lei nº 13.709/2018. Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.

lembrando que as sociedades de economia mista e empresas públicas terão o mesmo tratamento dispensado ao PODER PÚBLICO apenas quando estiverem operacionalizando POLÍTICAS PÚBLICA, conforme parágrafo único do art. 24

s.e.m em regime de concorrencia junto com as empresas publicas - terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares

Gabarito: Letra A

Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.

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