A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade e...
A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade econômica em sentido estrito em regime de concorrência, conforme dispõe o Art. 173 da Constituição de 1988, pretendia realizar o tratamento de dados pessoais a que diariamente tinha acesso. Surgiu, no entanto, a dúvida a respeito das normas que lhe seriam aplicadas, considerando os balizamentos da Lei nº 13.709/2018.
Instada a se manifestar, a assessoria jurídica esclareceu que a referida sociedade de economia mista está sujeita
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. A
Lei nº 13.709/2018. Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
lembrando que as sociedades de economia mista e empresas públicas terão o mesmo tratamento dispensado ao PODER PÚBLICO apenas quando estiverem operacionalizando POLÍTICAS PÚBLICA, conforme parágrafo único do art. 24
s.e.m em regime de concorrencia junto com as empresas publicas - terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares
Gabarito: Letra A
Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo