Ana, servidora pública federal, almejava concorrer a um carg...

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Q1993476 Direito Administrativo

Ana, servidora pública federal, almejava concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Por tal razão, dirigiu-se ao setor de pessoal e formulou questionamento sobre a possibilidade de fruir uma licença para atividade política.


Em resposta ao questionamento formulado, foi corretamente esclarecido que Ana tem direito à referida licença

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Gab. D

L8112. Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. [...]

§ 2   A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

sem $ - periodo que mediar entre sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro.

com $ - a partir do registro e ate o décimo dia seguinte ao da eleição. Vencimentos do cargo efetivo pelo período de 3 meses.

gab D

Art. 86.

§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

Com remuneração:

  1. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família¹ (até 60 dias)
  2. Licença para Atividade Política¹ (a partir do registro candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição - 3 meses)
  3. Licença para Capacitação

Sem remuneração:

  1. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família² (até 90 dias)
  2. Licença para Atividade Política² (durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral)
  3. Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
  4. Licença para o Serviço Militar (após concluído o serviço, até 30 dias s/ remuneração p/ reassumir)
  5. Licença para Tratar de Interesses Particulares
  6. Licença para o Desempenho de Mandato Classista

GABARITO: D

Atividade política:

Sem remuneração:

entre a escolha de convenção partidária até véspera do registro;

Com remuneração:

entre o registro até o 10° dia após eleição.

fonte: aulas do Thallius Moraes.

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