Ana, servidora pública federal, almejava concorrer a um carg...
Ana, servidora pública federal, almejava concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Por tal razão, dirigiu-se ao setor de pessoal e formulou questionamento sobre a possibilidade de fruir uma licença para atividade política.
Em resposta ao questionamento formulado, foi corretamente esclarecido que Ana tem direito à referida licença
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Gab. D
L8112. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. [...]
§ 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
sem $ - periodo que mediar entre sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro.
com $ - a partir do registro e ate o décimo dia seguinte ao da eleição. Vencimentos do cargo efetivo pelo período de 3 meses.
gab D
Art. 86.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Com remuneração:
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família¹ (até 60 dias)
- Licença para Atividade Política¹ (a partir do registro candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição - 3 meses)
- Licença para Capacitação
Sem remuneração:
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família² (até 90 dias)
- Licença para Atividade Política² (durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral)
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
- Licença para o Serviço Militar (após concluído o serviço, até 30 dias s/ remuneração p/ reassumir)
- Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Licença para o Desempenho de Mandato Classista
GABARITO: D
Atividade política:
Sem remuneração:
entre a escolha de convenção partidária até véspera do registro;
Com remuneração:
entre o registro até o 10° dia após eleição.
fonte: aulas do Thallius Moraes.
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