A NR 17 (Ergonomia) estabelece os requisitos mínimos que o ...

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Q454576 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 17 (Ergonomia) estabelece os requisitos mínimos que o mobiliário dos postos de trabalho deve possuir para proporcionar o máximo de conforto a seus usuários.

Entre esses requisitos, encontra-se o relativo
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B.

A NR 17, que trata da Ergonomia, tem como objetivo principal estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso é fundamental para proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Na Alternativa B, a NR 17 aborda especificamente a questão dos trabalhos realizados sentados. Nesses casos, pode ser necessário um suporte para os pés, que deve ser adequado ao comprimento das pernas do trabalhador. Isso é importante para evitar posturas desconfortáveis ou prejudiciais à saúde, garantindo que o trabalhador mantenha uma postura ergonômica adequada durante suas atividades.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: O uso de papel brilhante em atividades de leitura não é recomendado, mesmo que se utilize um suporte inclinado. Papéis brilhantes podem causar reflexos e dificultar a leitura, prejudicando a ergonomia e o conforto visual do trabalhador.

Alternativa C: Os assentos devem possuir encostos que promovam o suporte adequado à coluna, mas não necessariamente precisam ser quadrados. O importante é que o encosto ofereça suporte lombar para manter a coluna em uma postura natural e confortável.

Alternativa D: A altura de bancadas, mesas e escrivaninhas deve ser ajustável ou adequada às necessidades do trabalhador. Uma medida fixa de 0,80 m pode não ser indicada para todos, pois a altura ideal varia de acordo com a altura e as características individuais de cada pessoa.

Alternativa E: A distância entre o olho e a tela deve ser ajustável e deve permitir um conforto visual adequado. A distância indicada pela ergonomia varia entre 45 cm e 70 cm, dependendo do tamanho da tela e da necessidade visual, mas não deve ser fixa em 0,50 m.

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17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do

trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.


A) 

item  17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:
       a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e
        operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual;
       b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo
vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro             tipo que provoque ofuscamento

B) CORRETO

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

C)   

 item 17.3.3 letra d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar

 

D)

item  17.3.2   letra a)  ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida
dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

E)

17.4.3  letra c)  a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olhoteclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais;

 

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