São formas previstas de organização da Educação Básica, de a...
I. Grupos não seriados. II. Períodos semestrais. III. Alternância regular de períodos de estudos.
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Alternativa correta: E - I, II e III.
Para resolver essa questão, é fundamental ter conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais precisamente o Artigo 23, que trata das formas de organização da Educação Básica. Essa lei estabelece uma série de diretrizes que orientam o sistema educacional brasileiro. O Artigo 23 é especialmente importante porque dá flexibilidade para que as escolas organizem o ensino de maneiras distintas, atendendo às necessidades e especificidades dos estudantes.
Segundo o Artigo 23 da LDB, as escolas podem organizar a Educação Básica em:
- Grupos não seriados, que permite uma organização flexível, na qual não há uma sequência fixa de séries/anos, favorecendo processos de ensino-aprendizagem que respeitam o ritmo e as características individuais dos alunos.
- Períodos semestrais, que divide o ano escolar em dois semestres, permitindo uma divisão do conteúdo programático de maneira que possa ser distribuído em intervalos de tempo menores, favorecendo a aprendizagem.
- Alternância regular de períodos de estudos, recurso que pode ser utilizado em diferentes contextos, inclusive na educação do campo, por exemplo, onde os alunos alternam períodos na escola com períodos em que aplicam e aprofundam os conhecimentos em suas comunidades ou atividades práticas.
A alternativa E está correta porque todas as formas de organização listadas estão previstas no Artigo 23 da LDB, demonstrando a pluralidade de métodos que podem ser adotados pelas instituições de ensino para atender às diversas necessidades educacionais dos alunos.
Assim, o conhecimento da LDB e uma compreensão de suas diretrizes são essenciais para quem está se preparando para concursos na área de educação, especialmente quando se trata de questões que envolvem legislação educacional.
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Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
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