Com base nos termos da Constituição Federal, os Territórios ...
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central, que é a criação, transformação ou reintegração dos Territórios Federais no Brasil, conforme previsto na Constituição Federal.
O artigo 18, parágrafo 2º, da Constituição determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Estados e Territórios dependem de aprovação por Lei Complementar (CF/1988). Portanto, essa é a base legal que precisamos considerar para resolver a questão.
Alternativa Correta: D - Lei complementar.
A lei complementar é um tipo de norma que regula matérias específicas e de complexidade maior, exigindo um quórum qualificado para sua aprovação (maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional). A transformação de Territórios em Estados ou a reintegração de Territórios é uma questão complexa e de grande impacto na organização político-administrativa do país, justificando a necessidade de uma lei complementar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Medida provisória: Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância. Não são apropriadas para tratar da criação ou transformação de Territórios, conforme o artigo 62 da CF/1988.
- B - Lei ordinária: A lei ordinária é utilizada para regular assuntos gerais, não havendo quórum qualificado para sua aprovação. Não é o mecanismo adequado para tratar da criação ou transformação de Territórios.
- C - Lei delegada: Trata-se de uma norma elaborada pelo Presidente da República com autorização do Congresso Nacional. Não é aplicável para questões que requerem uma lei complementar.
- E - Projeto de lei: Um projeto de lei é apenas uma proposta que pode se tornar uma lei ordinária ou complementar, mas por si só não regula a criação ou transformação de Territórios.
Estratégia de Interpretação:
Ao interpretar o enunciado e as alternativas, é crucial identificar o tipo de norma exigida pela Constituição para cada situação. A lei complementar é frequentemente envolvida em questões que envolvem mudanças na estrutura federativa, o que exige atenção especial.
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Gabarito: D
Art. 18, § 2º, CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
art. 18 CF " § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
gab d
[GABARITO: LETRA D]
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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