Após amplos estudos realizados pela equipe de gestão de pess...

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Q1993478 Direito Administrativo

Após amplos estudos realizados pela equipe de gestão de pessoal do Ministério Alfa, constatou-se que alguns cargos de provimento efetivo deveriam ser deslocados, do referido Ministério, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.


À luz da narrativa, é correto afirmar que estamos perante 

Alternativas

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Gab. E

L8118. Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:                

I - interesse da administração;                

II - equivalência de vencimentos;              

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                   

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.              

Remoção

  • Servidor
  • Mesmo quadro
  • Requerimento ou Ofício
  • Com ou sem mudança de sede

Redistribuição

  • Cargo ocupado ou vago
  • Quadro diverso
  • Órgão ou entidade do mesmo poder

resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER

[via @Qciano]

Ver também questão Q784261

GABARITO E

REDISTRIBUIÇÃO - É o deslocamento definitivo do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

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complementando...

READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica. Obs. Tem V de volta do velho 

APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.

REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

b) Reintegração do anterior ocupante.

Não se deixe enganar: há sempre uma alternativa diferente pra tentar te confundir!

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