Um policial, atuando em situação de iminente perigo público...

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Q1242865 Direito Constitucional
Um policial, atuando em situação de iminente perigo público, requisitou o veículo de um particular para impedir a fuga de um homem que assaltou uma senhora idosa na rua. A possibilidade de requisição administrativa do veículo encontra amparo expresso:
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Olá, pessoal!

A questão em tela expõe uma situação hipotética de requisição administrativa de um veículo, perguntando ao candidato em qual diploma se fundamenta a ação.

Aponta-se desde já a Constituição, vejamos o art. 5º, inciso XXV:

"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

Portanto, a requisição administrativa se encontra nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

GABARITO LETRA D.

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Comentários

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Segue o inciso XXV do artigo 5º da CF, que trata da requisição administrativa.

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

GABARITO -D

É na CF , "macho réi" !

Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano..

Não esquecer que é condicionada a existência de DANO!

Complementando:

A palavrinha do milhão que as bancas gostam de trocar: "assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano."

OBS.: Lembando que "posterior" é sinônimo de "ulterior".

essa indenização é em dinheiro?

Já conhecia esse inciso, mas confesso que nunca tinha parado para pensar o que ele significava... Queria muito ver alguém tentando exercê-lo na prática (não com as minhas coisas kkkkk)

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