Sobre a Seguridade Social, cuja base da normatização se enco...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1278595 Direito Previdenciário
Sobre a Seguridade Social, cuja base da normatização se encontra prevista na Constituição Federal de 1988, pode-se dizer que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para entender a questão sobre Seguridade Social e sua normatização na Constituição Federal de 1988, precisamos nos concentrar nos princípios e regras que regem essa área do direito.

A Seguridade Social abrange saúde, previdência e assistência social, e está organizada com base em princípios constitucionais específicos. A questão pede que identifiquemos um desses princípios ou regras.

Alternativa B é a correta: "as contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado."

Essa afirmação está de acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 195, §6º, que estabelece a regra da anterioridade nonagesimal, ou seja, as contribuições sociais podem ser cobradas somente após 90 dias da publicação da lei que as criou ou alterou. Esse é um ponto importante para garantir segurança jurídica e planejamento financeiro para os cidadãos e empresas.

Exemplo Prático: Imagine que o governo institua uma nova contribuição social em 1º de janeiro. Pela regra da anterioridade nonagesimal, essa contribuição só poderá ser exigida a partir de 1º de abril.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "é regida, dentre outros, pelos princípios da equidade na forma de participação no custeio e uniformidade da base de financiamento." Essa alternativa está errada porque a Constituição não menciona "uniformidade da base de financiamento" como princípio da Seguridade Social. O correto seria "diversidade da base de financiamento".

Alternativa C: "as contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 180 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado." Essa afirmação está errada porque contradiz a regra da anterioridade nonagesimal, que prevê 90 dias, não 180.

Alternativa D: "é regida, dentre outros, pelos princípios da universalidade de cobertura e atendimento, e equivalência na prestação dos benefícios." A primeira parte está correta, mas o erro está em "equivalência na prestação dos benefícios", que não é um princípio constitucional. A Constituição menciona "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

Alternativa E: "as contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 12 meses da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, pelo princípio da anualidade." Essa alternativa está incorreta porque aplica erroneamente o princípio da anualidade, que se refere ao orçamento fiscal e não às contribuições sociais.

Ao interpretar questões sobre Seguridade Social, é essencial focar nos princípios constitucionais e nas regras de vigência das leis tributárias, como a anterioridade nonagesimal. Isso ajuda a evitar pegadinhas e erros comuns.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra B

CF Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

Princípio da Noventena ou Anterioridade Nonagesimal

C)  regida, dentre outros, pelos princípios da universalidade de cobertura e atendimento, e equivalência na prestação dos benefícios.

A questão misturou o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

CF Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

Princípio da Noventena ou Anterioridade Nonagesimal

A questão misturou o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

GABARITO: B.

A) é regida, dentre outros, pelos princípios da equidade na forma de participação no custeio e uniformidade da base de financiamento.

CF, art. 194, parágrafo único, VI: diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

B) as contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

CF, art. 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

C) as contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 180 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

CF, art. 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

D) é regida, dentre outros, pelos princípios da universalidade de cobertura e atendimento, e equivalência na prestação dos benefícios.

CF, art. 194, parágrafo único, II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

E) as contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 12 meses da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, pelo princípio da anualidade.

CF, art. 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". A isso se dá o nome de princípio da noventena ou princípio da anterioridade nonagesimal.

Lembrando que às contribuições sociais se aplica a anterioridade nonagesimal, mas não se aplica a anterioridade anual, de acordo com o disposto no art. 195, §6º, da CF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo