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Q1993489 Direito Constitucional

Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de que o diretor do posto de saúde de seu Município foi orientado, pelo Secretário Municipal da área, a conferir tratamento diferenciado aos moradores de um bairro específico, coincidentemente a localidade em que o Secretário fora nascido e criado.

Irresignada com esses fatos e sabedora da existência de testemunhas que deveriam ser ouvidas em juízo, Ana procurou um advogado e perguntou qual ação ela própria poderia ajuizar para combater esse ato do Secretário, que, a seu ver, afrontava a moralidade administrativa.


O advogado respondeu corretamente que a ação a ser ajuizada por Ana é

Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos:

A. ERRADO. O mandado de segurança individual.

“Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

B. ERRADO. O mandado de segurança coletivo.

“Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."    

C. ERRADO. A reclamação constitucional.

“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

“Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

D. ERRADO. A ação civil pública.

A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

“Art. 1º, Lei 7.347/85. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

l - ao meio-ambiente;

ll - ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

V - por infração da ordem econômica;

VI - à ordem urbanística.

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.    

VIII – ao patrimônio público e social."

E. CERTO. A ação popular.

Art. 5º, LXXIII, CF. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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GABARITO: E

Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa (caso da questão), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

PAPAH MEIO MORAL

  • PAtrimônio público;
  • PAtrimônio Histórico e cultural;
  • MEIO ambiente;
  • MORALidade.

 ➥ Observações:

  1. Antes de marcar ação popular no dia da prova, verifique se a FGV mencionou o termo CIDADÃO (aquele que tem o cartão C&A = Capacidade Eleitoral Ativa). No caso da questão: "Ana, cidadã politicamente engajada..." (abaixo, deixei um exemplo de questão em que ela não mencionou o termo);
  2. A banca gosta de cobrar a diferença entre direito difuso, coletivo e individual homogêneo quando cobra ação popular. Se você quiser saber a diferença entre esses termos, dê uma olhada nesta tabelinha: i.pinimg.com/originals/3f/e3/56/3fe3565ed4e13d3b4a602f4a0d4e6bc9.jpg

"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).

 

(FGV/Câmara de Salvador/2018) José, brasileiro, que completaria dezoito anos amanhã e nunca tinha votado em uma eleição, era muito crítico em relação aos atos lesivos ao patrimônio público praticados por alguns agentes públicos. Por tal razão, procurou um advogado e perguntou o que poderia ser feito para anular esses atos.

  • e) À luz da sistemática constitucional, José poderia ajuizar ação popular, o que exige o seu prévio alistamento como eleitor. 

(FGV/PCERJ/2008) Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais. → C.

 

 ➥ Para treinar todos esses detalhes, resolva estas (todas da FGV):

  • Q1874018 (CBM-AM/2022);
  • Q1871009 (Pref. Paulínia/2021);
  • Q1063443 (MPE-RJ/2019);
  • Q789049 (ALERJ/2017);

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

Ato Lesivo ao Patrimônio Público? Ação Popular!

#Pertencerei PRF-RJ

Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa (caso da questão), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

PAPAH MEIO MORAL

  • PAtrimônio público;
  • PAtrimônio Histórico e cultural;
  • MEIO ambiente;
  • MORALidade.

 ➥ Observações:

  1. Antes de marcar ação popular no dia da prova, verifique se a FGV mencionou o termo CIDADÃO (aquele que tem o cartão C&A = Capacidade Eleitoral Ativa). No caso da questão: "Ana, cidadã politicamente engajada..." (abaixo, deixei um exemplo de questão em que ela não mencionou o termo);
  2. A banca gosta de cobrar a diferença entre direito difusocoletivo e individual homogêneo quando cobra ação popular. Se você quiser saber a diferença entre esses termos, dê uma olhada nesta tabelinha: i.pinimg.com/originals/3f/e3/56/3fe3565ed4e13d3b4a602f4a0d4e6bc9.jpg

"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).

 

(FGV/Câmara de Salvador/2018) José, brasileiro, que completaria dezoito anos amanhã e nunca tinha votado em uma eleição, era muito crítico em relação aos atos lesivos ao patrimônio público praticados por alguns agentes públicos. Por tal razão, procurou um advogado e perguntou o que poderia ser feito para anular esses atos.

e) À luz da sistemática constitucional, José poderia ajuizar ação popular, o que exige o seu prévio alistamento como eleitor. 

 

 ➥ Para treinar todos esses detalhes, resolva estas (todas da FGV):

  • Q1874018 (CBM-AM/2022);
  • Q1871009 (Pref. Paulínia/2021);
  • Q1063443 (MPE-RJ/2019);
  • Q789049 (ALERJ/2017);

X da questão estava no final: "afrontava a moralidade administrativa."

Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de que o diretor do posto de saúde de seu Município foi orientado, pelo Secretário Municipal da área, a conferir tratamento diferenciado aos moradores de um bairro específico, coincidentemente a localidade em que o Secretário fora nascido e criado

Gabarito ...Ação popular (Art. 5o, inciso LXXIII) ✅

Legitimação passiva: o agente que praticou o ato (ou firmou o contrato) impugnado, bem como aqueles que o tenham autorizado, aprovado ou ratificado ou, ainda, tenham se omitido e, por isso, possibilitaram a ocorrência da lesão.

Legitimação ativa: qualquer cidadão.

Finalidade e bem jurídico tutelado:

Anular ato lesivo:

  1. ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
  2. à moralidade administrativa;
  3. ao meio ambiente, e;
  4. ao patrimônio histórico e cultural.

Busca-se proteger não apenas valores econômicos e financeiros, mas também não econômicos, como moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.

A ação popular pode incidir apenas sobre a atuação administrativa (atos administrativos, contratos administrativos, fatos administrativos, etc.) dos Poderes.

Fonte: Estratégia Concursos.

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