Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de qu...
Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de que o diretor do posto de saúde de seu Município foi orientado, pelo Secretário Municipal da área, a conferir tratamento diferenciado aos moradores de um bairro específico, coincidentemente a localidade em que o Secretário fora nascido e criado.
Irresignada com esses fatos e sabedora da existência de testemunhas que deveriam ser ouvidas em juízo, Ana procurou um advogado e perguntou qual ação ela própria poderia ajuizar para combater esse ato do Secretário, que, a seu ver, afrontava a moralidade administrativa.
O advogado respondeu corretamente que a ação a ser ajuizada por Ana é
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A. ERRADO. O mandado de segurança individual.
“Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
B. ERRADO. O mandado de segurança coletivo.
“Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."
C. ERRADO. A reclamação constitucional.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
“Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
D. ERRADO. A ação civil pública.
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.
“Art. 1º, Lei 7.347/85. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social."
E. CERTO. A ação popular.
Art. 5º, LXXIII, CF. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: E
Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa (caso da questão), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
PAPAH MEIO MORAL
- PAtrimônio público;
- PAtrimônio Histórico e cultural;
- MEIO ambiente;
- MORALidade.
➥ Observações:
- Antes de marcar ação popular no dia da prova, verifique se a FGV mencionou o termo CIDADÃO (aquele que tem o cartão C&A = Capacidade Eleitoral Ativa). No caso da questão: "Ana, cidadã politicamente engajada..." (abaixo, deixei um exemplo de questão em que ela não mencionou o termo);
- A banca gosta de cobrar a diferença entre direito difuso, coletivo e individual homogêneo quando cobra ação popular. Se você quiser saber a diferença entre esses termos, dê uma olhada nesta tabelinha: i.pinimg.com/originals/3f/e3/56/3fe3565ed4e13d3b4a602f4a0d4e6bc9.jpg
"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
(FGV/Câmara de Salvador/2018) José, brasileiro, que completaria dezoito anos amanhã e nunca tinha votado em uma eleição, era muito crítico em relação aos atos lesivos ao patrimônio público praticados por alguns agentes públicos. Por tal razão, procurou um advogado e perguntou o que poderia ser feito para anular esses atos.
- e) À luz da sistemática constitucional, José poderia ajuizar ação popular, o que exige o seu prévio alistamento como eleitor.
(FGV/PCERJ/2008) Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais. → C.
➥ Para treinar todos esses detalhes, resolva estas (todas da FGV):
- Q1874018 (CBM-AM/2022);
- Q1871009 (Pref. Paulínia/2021);
- Q1063443 (MPE-RJ/2019);
- Q789049 (ALERJ/2017);
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Ato Lesivo ao Patrimônio Público? Ação Popular!
#Pertencerei PRF-RJ
Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa (caso da questão), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
PAPAH MEIO MORAL
- PAtrimônio público;
- PAtrimônio Histórico e cultural;
- MEIO ambiente;
- MORALidade.
➥ Observações:
- Antes de marcar ação popular no dia da prova, verifique se a FGV mencionou o termo CIDADÃO (aquele que tem o cartão C&A = Capacidade Eleitoral Ativa). No caso da questão: "Ana, cidadã politicamente engajada..." (abaixo, deixei um exemplo de questão em que ela não mencionou o termo);
- A banca gosta de cobrar a diferença entre direito difuso, coletivo e individual homogêneo quando cobra ação popular. Se você quiser saber a diferença entre esses termos, dê uma olhada nesta tabelinha: i.pinimg.com/originals/3f/e3/56/3fe3565ed4e13d3b4a602f4a0d4e6bc9.jpg
"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
(FGV/Câmara de Salvador/2018) José, brasileiro, que completaria dezoito anos amanhã e nunca tinha votado em uma eleição, era muito crítico em relação aos atos lesivos ao patrimônio público praticados por alguns agentes públicos. Por tal razão, procurou um advogado e perguntou o que poderia ser feito para anular esses atos.
e) À luz da sistemática constitucional, José poderia ajuizar ação popular, o que exige o seu prévio alistamento como eleitor.
➥ Para treinar todos esses detalhes, resolva estas (todas da FGV):
- Q1874018 (CBM-AM/2022);
- Q1871009 (Pref. Paulínia/2021);
- Q1063443 (MPE-RJ/2019);
- Q789049 (ALERJ/2017);
X da questão estava no final: "afrontava a moralidade administrativa."
Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de que o diretor do posto de saúde de seu Município foi orientado, pelo Secretário Municipal da área, a conferir tratamento diferenciado aos moradores de um bairro específico, coincidentemente a localidade em que o Secretário fora nascido e criado
Gabarito ...Ação popular (Art. 5o, inciso LXXIII) ✅
Legitimação passiva: o agente que praticou o ato (ou firmou o contrato) impugnado, bem como aqueles que o tenham autorizado, aprovado ou ratificado ou, ainda, tenham se omitido e, por isso, possibilitaram a ocorrência da lesão.
Legitimação ativa: qualquer cidadão.
Finalidade e bem jurídico tutelado:
Anular ato lesivo:
- ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
- à moralidade administrativa;
- ao meio ambiente, e;
- ao patrimônio histórico e cultural.
Busca-se proteger não apenas valores econômicos e financeiros, mas também não econômicos, como moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
A ação popular pode incidir apenas sobre a atuação administrativa (atos administrativos, contratos administrativos, fatos administrativos, etc.) dos Poderes.
Fonte: Estratégia Concursos.
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