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Q1993491 Direito Constitucional

Maria, jovem estudante de direito, questionou o seu professor sobre a situação jurídica dos Territórios no âmbito da federação brasileira.


O Professor respondeu corretamente que

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Territórios. Vejamos:

A. ERRADO. O único Território existente possui plena autonomia política, integrando a federação brasileira.

Atualmente, não existe nenhum Território no Brasil. O Amapá e Roraima, que eram os Territórios existentes, foram elevados à condição de Estados membros da União pela Constituição de 1988, além disso, Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco.

B. ERRADO. Os dois Territórios existentes fazem parte da União, não sendo considerados entes federativos.

Atualmente, não existe nenhum Território no Brasil.

C. ERRADO. Os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, são nivelados aos Estados e ao Distrito Federal.

Os Estados e o Distrito Federal são os entes que compõem a federação, o que não é o caso dos Territórios.

D. CERTO. Apesar de não existir nenhum território na realidade brasileira, caso venham a existir, não serão considerados entes federativos.

Não há atualmente nenhum Território no Brasil. Se, porventura, novos Territórios fossem criados no futuro, eles não seriam considerados entes federativos, e sim uma categoria específica de divisão administrativa.

E. ERRADO. Os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, devem ser considerados entes politicamente autônomos, que resultam da reunião dos Municípios.

Não há atualmente nenhum Território no Brasil. Se, porventura, novos Territórios fossem criados no futuro, eles não seriam considerados entes politicamente autônomos, e sim uma categoria específica de divisão administrativa.

“Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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Gab. D

Não há territórios federais atualmente (A e B erradas) e, por ser equipararem a autarquias territoriais integrantes da União (E errada), não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (C errada), a qual é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, todos autônomos.

1- Atualmente não há nenhum território federal.

2- Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(ENTES FEDERATIVOS)

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Gabarito: D

Os territórios Federais não são entes federados, integram a União e são criados por Lei Complementar. São autarquias territorias, não elegem senadores, apenas 4 deputados. Além disso, elas têm autonomia administrativa.

Art. 18 da CF

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Apenas por curiosidade:

" A Ilha de Fernando de Noronha já foi um território federal em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, como estratégia para fins militares pelo então presidente Getúlio Vargas. Sendo reintegrada a Pernambuco através do artigo 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da própria Constituição Federal." Fonte:

https://www.brasildefato.com.br/2022/04/20/a-quem-pertence-fernando-de-noronha-acao-civil-quer-que-titularidade-da-ilha-va-para-uniao acesso em 21/01/2023.

Mais info:

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/03/26/fernando-de-noronha-entenda-disputa-entre-pe-e-uniao-pelo-arquipelago.htm

TERRITÓRIOS:

  • AUTARQUIAS FEDERAIS;
  • CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU REINTEGRAÇÃO POR LC;
  • HODIERNAMENTE, NÃO SUBSISTE NENHUM TERRITÓRIO NO BRASIL.

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