Em 2019, a obra do escritor Monteiro Lobato caiu em domínio ...

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Q1308798 Biblioteconomia
Em 2019, a obra do escritor Monteiro Lobato caiu em domínio público no Brasil, ou seja, encerrou-se, segundo a Legislação Brasileira, o prazo em que os direitos patrimoniais de autor perduram. Assim, com base nessa legislação, conclui-se que esse autor faleceu em
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Esta questão cobra do candidato conhecimentos gerais sobre as legislações que regulamentam o direito autoral no Brasil.

De acordo com o artigo 41 da Lei 9.610 de 1998 que Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Considerando que a contagem dos 70 anos se dá sempre no ano subsequente, a resposta correta é a letra C “1948" pois 2019 – 70 = 1949. O autor não poderia ter falecido em 1949 pois sua obra só poderia entrar em domínio público em 2020.

Gabarito do Professor: Letra C

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Conforme a Lei 9.610/1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

OBS.: O autor Monteiro Lobato faleceu 4 de julho de 1948.

Logo, em 2019 fez 71 anos da sua morte.

Gab. C

gab. C

A obra caiu em dominimo público em 2019. Logo, o prazo que começou a contar foi 2019-70= 1949. O ano 1949 é o ano subsequente ao falecimento,logo, o ano do seu falecimento foi 1948.

Questão muito bem elaborada.

Se a obra caiu em domínio público em 2019 e o prazo deve ser contado 70 anos do ano subsequente ao da morte do autor:

2019 - 70 = 1949

No entanto, o prazo é 70 anos ao ano subsequente do falecimento do autor, logo 1949 - 1 = 1948;

Falecimento do autor: 1948

Ano subsequente ao do falecimento do autor: 1949

Obra cai em domínio público (70 anos após o ano subsequente ao falecimento do autor): 2019

Os 3 artigos abaixo mostram a mesma quantidade de anos, que é 70 anos. O que muda é a partir de quando que começa a contar em função de algumas peculiaridades.

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pppppseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira pppppublicação

Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras auddddddiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua ddddddivulgação

Peguei esse bizu de algum colega do QC (não lembro o nome).

Resposta: Letra C.

De acordo com o Art. 41 da Lei 9610, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Portanto, 2019 – 70 = 1949. Assim, sabemos que o autor faleceu em 1948. 1949 é o ano subsequente ao seu falecimento.

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