Crisântemo é empregado da empresa de som Casa do Barulho Ltd...
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RPS - Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29 (24 contribuições), será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
A redação da questão poderia ser melhor, poderia especificar o tipo do regime (fechado) e as contribuições podem ser IGUAL ou SUPERIOR a 24 contribuições mensais.
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