Sobre os benefícios por incapacidade é INCORRETO afirmar:
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GABARITO: A
Segurado EMPREGADO: a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento e o benefício somente é devido a partir do 16º dia.
OUTROS SEGURADOS: o benefício será devido a contar da data do início da incapacidade. Lembrando que o benefício só é devido se o segurado afastar-se de suas atividades por período SUPERIOR a 15 dias consecutivos ( INSS PAGA )
Lei 8.213/91
A) INCORRETA. Apesar de o INSS só ser responsável por pagar o benefício previdenciário do empregado doméstico e do empregado a partir do 16º dia de afastamento, não há qualquer garantia na lei que os primeiros 15 dias de afastamento do doméstico seja pago pelo empregador doméstico.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
(...)
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
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Comentando as corretas:
B) Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
C) Art. 59, § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
D) Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
E) Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-previdenciario-prova-recurso/
GAB: A (única incorreta).
Para os empregados e para os empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá do INSS.
O item está errado porque essa regra se aplica somente para empregados e não para os empregados domésticos.
Fundamentação: Lei 8213, art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Empregados -> recebe a contar do 16º dia do afastamento;
Demais segurados -> recebe a contar da data do início da incapacidade.
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Fundamentação para as outras assertivas:
Letra B – Lei 8.213/91, art. 25 CC art. 26, II
Letra C – Lei 8.213/91, art. 42, § 2º
Letra D – Lei 8.213/91, art. 45
Letra E – Lei 8.213/91, art. 86, § 2º
Persevere.
Gabarito''A''.
A – Errada – Apesar de o INSS só ser responsável por pagar o benefício previdenciário do empregado doméstico e do empregado a partir do 16º dia de afastamento, não há qualquer garantia na lei que os primeiros 15 dias de afastamento do doméstico seja pago pelo empregador doméstico. O empregado tem esta garantia prevista no art. 60, § 3o da Lei 8.213/91.Vejamos:
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
B – Correta– art. 26, II, Lei 8.213/91
C – Correta– art. 59, § 1o , Lei 8.213/91
D – Correta -art. 45, Lei 8.213/91
E – Correta -art. 86, Lei 8.213/91
Fonte:Direção Concursos.
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