Sobre os benefícios por incapacidade é INCORRETO afirmar:

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Q1013444 Direito Previdenciário
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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) Para os empregados e para os empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá do INSS. 

A letra "A" está errada porque o artigo 60 da Lei 8213|91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  E, ainda que, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.  

Ressalta-se que a  empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período durante os primeiros 15 dias de afastamento e somente deverá encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

Observem que no caso do segurado empregado o auxílio-doença será devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, mas não para o empregado doméstico.

O empregado doméstico não tem os primeiros 15 dias de afastamento remunerados pelo empregador. Se concedido o benefício auxílio-doença, o segurado será remunerado diretamente pela Previdência Social desde o primeiro dia da incapacidade.

Art. 72 do Decreto 3.048|99 O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;  
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou 
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

B) A carência para o auxílio-doença é de 12 meses, salvo nos casos de acidentes de trabalho e de qualquer natureza, bem como no caso de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. 

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

A letra "B está correta porque o artigo 26 da Lei 8213|91 estabelece que independe de carência a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

C) Não haverá direito ao auxílio-doença nos casos de doença preexistente, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. 

A letra "C" está correta porque o caput do artigo 59 da Lei 8213|91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Ao passo que o parágrafo segundo estabelece que não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. 

D) Será pago um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de ajuda permanente de terceiros. 

A letra "D" está correta, observem o artigo abaixo:

Art. 45 da Lei 8213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; 
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

E) O auxílio acidente é um benefício por incapacidade que será pago ao segurado no término do auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza. Deverá ser comprovada a redução da capacidade laboral para que haja direito ao benefício. 

A letra "E" está correta porque o artigo 86 da Lei 8213|91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.   

Ademais, o parágrafo quarto estabelece que a perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

O gabarito é a letra "A".

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Comentários

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GABARITO: A

 

Segurado EMPREGADO: a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento e o benefício somente é devido a partir do 16º  dia.

 

OUTROS SEGURADOS:  o benefício será devido a contar da data do início da incapacidade. Lembrando que o benefício só é devido se o segurado afastar-se de suas atividades por período SUPERIOR a 15 dias consecutivos ( INSS PAGA )

Lei 8.213/91

 

A) INCORRETA. Apesar de o INSS só ser responsável por pagar o benefício previdenciário do empregado doméstico e do empregado a partir do 16º dia de afastamento, não há qualquer garantia na lei que os primeiros 15 dias de afastamento do doméstico seja pago pelo empregador doméstico. 

 

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

(...)

§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.  

 

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Comentando as corretas:

 

B) Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

 

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;    

 

C) Art. 59, § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.    

 

D) Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

 

E) Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

 

Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-previdenciario-prova-recurso/

GAB: A (única incorreta).

Para os empregados e para os empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá do INSS.

O item está errado porque essa regra se aplica somente para empregados e não para os empregados domésticos.

Fundamentação: Lei 8213, art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Empregados -> recebe a contar do 16º dia do afastamento;

Demais segurados -> recebe a contar da data do início da incapacidade.

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Fundamentação para as outras assertivas:

Letra B – Lei 8.213/91, art. 25 CC art. 26, II

Letra C – Lei 8.213/91, art. 42, § 2º

Letra D – Lei 8.213/91, art. 45

Letra E – Lei 8.213/91, art. 86, § 2º

Persevere.

Gabarito''A''.

A – Errada – Apesar de o INSS só ser responsável por pagar o benefício previdenciário do empregado doméstico e do empregado a partir do 16º dia de afastamento, não há qualquer garantia na lei que os primeiros 15 dias de afastamento do doméstico seja pago pelo empregador doméstico. O empregado tem esta garantia prevista no art. 60, § 3o da Lei 8.213/91.Vejamos:

Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.      

B – Correta– art. 26, II, Lei 8.213/91

C – Correta– art. 59, § 1o , Lei 8.213/91

D – Correta -art. 45, Lei 8.213/91

E – Correta -art. 86, Lei 8.213/91

Fonte:Direção Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

Já passei por isso, os primeiros 15 dias a empresa pagou e também na empresa pública que eu trabalho eles pagam até 3 meses de tickets.

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