Em relação aos elementos constitutivos do crime, assinale a ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (34)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Alternativa "D" --> a Incorreta
O erro da alternativa "D" está em afirmar que o arrependimento eficaz consiste "sempre" causa excludente de punibilidade, o que não é verdade, pois na realidade, há uma certa discussão sobre a sua natureza jurídica, mas ao que parece, o arrependimento eficaz está ligado a causa excludente de adequação típica.
Pois bem, como dito há uma discussão doutrinária para se determinar qual a efetiva natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz do agente que já iniciara a execução de um crime. Analisando-se as controvérsias ora existentes, preponderam, atualmente, duas correntes de pensamento: primeira, defendendo a tese de que o ato de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz seja causa pessoal excludente de tipicidade; segunda, entendendo ser causa pessoal de exclusão da punibilidade.
Os que defendem a atipicidade alegam que a punibilidade é um dos pressupostos da impunidade. Só é passível de punição quem pratica determinado crime. Logo, só quem pode ter a punibilidade excluída é o autor de delito que preencha determinados requisitos legais.
Por outro lado, o pessoal que sustenta a tese de exclusão de pena afirma ser impossível excluir-se a tipicidade a posteriori de conduta inicialmente típica, pelo fato de o agente executor desistir ou arrepender-se, voluntária e eficazmente, no curso da execução do delito planejado. Logo, se foram efetivamente constituídos os elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), jamais um ato de arrependimento poderá ser justificativa à desconstituição superveniente da tipicidade, por ser materialmente impossível retirar-se, do mundo fático, atos juridicamente proibidos e já realizados, que estão diretamente interligados ao resultado típico antes visado, em perfeita relação de causalidade material.
Assim, o termo "sempre" torna a alternativa incorreta, pois o correto é sempre analisarmos o caso concreto e avaliarmos o que, de fato, a norma penal irá excluir.
D) Art. 15, CP - O agente que (...) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Logo, não há que se falar em exclusão da punibilidade.
Temos a letra "B" como errada também, haja vista que a Coação Moral irresistível que exclui a culpabilidade e a física o dolo.
Na letra b esta escrito: e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, se a ordem não é manifestamente ilegal, logo ela é uma ordem legal, ou seja não se tem crime , portanto a letra B também está errada.
Absurdo e FLAGRANTE caso de anulação porque há duas questões erradas.
Primeira a assertiva "b" - não existe meramente a "coação irresistível". Existe coação MORAL irresistível ou coação FÍSICA irresistível. Àquela exclui a culpabilidade e está torna o fato atípico.
Segundo, a assertiva "d" está em descompasso com o art. 15 do CP "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Não há que se falar em causa excludente de punibilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo