Em relação aos elementos constitutivos do crime, assinale a ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os elementos constitutivos do crime, um tema central do direito penal. Para responder corretamente, é necessário entender as condições que determinam a existência de um crime, bem como as causas que podem excluir a culpabilidade ou a punibilidade.
Legislação Aplicável:
Os conceitos abordados na questão encontram-se principalmente no Código Penal Brasileiro, especialmente nos artigos 13 (relação de causalidade), 22 (coação e obediência hierárquica), 21 (erro sobre a ilicitude do fato) e 16 (arrependimento eficaz).
Alternativa Correta:
A alternativa D é a incorreta. O enunciado afirma que o arrependimento eficaz é sempre uma causa excludente de punibilidade, o que é incorreto. O arrependimento eficaz, segundo o art. 16 do Código Penal, ocorre quando o agente impede voluntariamente que o resultado se produza, mas não é "sempre" uma causa excludente, pois depende de sua eficácia para evitar o resultado.
Exemplo Prático:
Suponha que uma pessoa tenta envenenar outra, mas, arrependendo-se, administra um antídoto a tempo de evitar o óbito. Aqui, há arrependimento eficaz, pois o resultado (morte) foi evitado.
Análise das Alternativas:
A - Correta: Refere-se ao princípio da causalidade, afirmando que o resultado é imputável a quem deu causa, conforme o art. 13 do Código Penal. Este é um conceito correto e crucial para a atribuição de responsabilidade penal.
B - Correta: Trata das excludentes de culpabilidade no caso de coação irresistível e obediência hierárquica não manifestamente ilegal, conforme art. 22 do Código Penal. Ambas são, de fato, causas que podem excluir a culpabilidade.
C - Correta: Menciona o erro sobre a ilicitude do fato, que, se inevitável, exclui a culpabilidade, conforme o art. 21 do Código Penal. Isso significa que o agente não tinha como saber que sua conduta era ilícita.
E - Correta: Trata da omissão penalmente relevante, que ocorre quando o agente tinha o dever e podia agir para evitar o resultado, previsto no art. 13, §2º, do Código Penal. Isso é correto, pois situações de omissão exigem a presença de um dever jurídico de agir.
Estratégias de Interpretação:
Nesta questão, a atenção ao termo "sempre" na alternativa D é essencial, pois indica uma afirmação absoluta que não se aplica ao conceito de arrependimento eficaz. Ao encontrar palavras como "sempre", "nunca" ou "apenas", é importante verificar se há exceções na doutrina ou na legislação.
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Comentários
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Resposta: Alternativa "D" --> a Incorreta
O erro da alternativa "D" está em afirmar que o arrependimento eficaz consiste "sempre" causa excludente de punibilidade, o que não é verdade, pois na realidade, há uma certa discussão sobre a sua natureza jurídica, mas ao que parece, o arrependimento eficaz está ligado a causa excludente de adequação típica.
Pois bem, como dito há uma discussão doutrinária para se determinar qual a efetiva natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz do agente que já iniciara a execução de um crime. Analisando-se as controvérsias ora existentes, preponderam, atualmente, duas correntes de pensamento: primeira, defendendo a tese de que o ato de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz seja causa pessoal excludente de tipicidade; segunda, entendendo ser causa pessoal de exclusão da punibilidade.
Os que defendem a atipicidade alegam que a punibilidade é um dos pressupostos da impunidade. Só é passível de punição quem pratica determinado crime. Logo, só quem pode ter a punibilidade excluída é o autor de delito que preencha determinados requisitos legais.
Por outro lado, o pessoal que sustenta a tese de exclusão de pena afirma ser impossível excluir-se a tipicidade a posteriori de conduta inicialmente típica, pelo fato de o agente executor desistir ou arrepender-se, voluntária e eficazmente, no curso da execução do delito planejado. Logo, se foram efetivamente constituídos os elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), jamais um ato de arrependimento poderá ser justificativa à desconstituição superveniente da tipicidade, por ser materialmente impossível retirar-se, do mundo fático, atos juridicamente proibidos e já realizados, que estão diretamente interligados ao resultado típico antes visado, em perfeita relação de causalidade material.
Assim, o termo "sempre" torna a alternativa incorreta, pois o correto é sempre analisarmos o caso concreto e avaliarmos o que, de fato, a norma penal irá excluir.
D) Art. 15, CP - O agente que (...) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Logo, não há que se falar em exclusão da punibilidade.
Temos a letra "B" como errada também, haja vista que a Coação Moral irresistível que exclui a culpabilidade e a física o dolo.
Na letra b esta escrito: e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, se a ordem não é manifestamente ilegal, logo ela é uma ordem legal, ou seja não se tem crime , portanto a letra B também está errada.
Absurdo e FLAGRANTE caso de anulação porque há duas questões erradas.
Primeira a assertiva "b" - não existe meramente a "coação irresistível". Existe coação MORAL irresistível ou coação FÍSICA irresistível. Àquela exclui a culpabilidade e está torna o fato atípico.
Segundo, a assertiva "d" está em descompasso com o art. 15 do CP "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Não há que se falar em causa excludente de punibilidade.
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