Compete privativamente à União legislar sobre matéria de dir...

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Q90530 Direito Constitucional
Acerca da organização do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.
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A questão aborda a temática referente à organização do estado e distribuição de competências. A assertiva está correta, tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal. Nesse sentido:

art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

 

Gabarito do professor: assertiva certa.


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CORRETA

Constituição Federal

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

CERTO

De acordo com o art. 23, CF, compete à União legislar privativamente sobre matéria de Direito Penal e seu parágrafo único expõe que a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


 

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTEà União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE de PM)

CIVIL
AGRÁRIO
PENAL
AERONÁUTICO
COMERCIAL
ESPACIAL
TRIBUTÁRIO
ELEITORAL
 
PROCESSUAL
MARITÍMO

COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 22 DA CF PERTENCEM À UNIÃO, MAS PODEM SER DELEGADAS PARA OS ESTADOS-MEMBROS E PARA O DF, POR INTERMÉDIO DE LEI COMPLEMENTAR, A DEPENDER DE SUA CONVENIÊNCIA POLÍTICA EM TRANSFERIR ATRIBUIÇÕES ENUMERADAS NESTE DISPOSITIVO A OUTRO ENTE FEDERADO.

Não concordo com o gabarito. Primeiro porque, como diz a melhor doutrina, malgrado a previsão (formal) na Constituição, a delegação legislativa em sede de matéria penal contrasta com a clara intenção do constituinte que foi a de unificar o sistema penal em todo o território, diferente do que ocorre, por exemplo, com os Estados Unidos...
Por outro lado, mesmo que admitíssemos a delegação, as tais questões específicas não foram "relacionadas na Constituição Federal de 1988" como a questão fez entender... Acho que CESPE, recortou e colou (mal) o texto da constituição... Tem horas que não vejo diferença entre a CESPE e a FCC!!

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