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Q439024 Direito Administrativo
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GABARITO: B


Letra A) ERRADO: A Administração tem o prazo de cinco anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional.

Gabarito Letra B


A) parte da doutrina defende que, em razão do decurso do prazo, há a convalidação tácita dos atos. Tanto que as Leis, de regra, fixam em 5 anos o direito de a Administração anular seus próprios atos. Vencido esse prazo, de natureza decadencial, o ato foi corrigido pelo tempo (fato sanatório).

B) CERTO: Lei 9784   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

ainda quanto ao prazo decadência de revisão dos atos de aposentadoria, dispõe o STF:

Ementa: ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ART. 54 DA LEI N. 9.784 /99. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, visto que referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar. (AgRg no REsp 1.257.666/PR.)


C) a teoria da aparência advém da prática de atos por agentes de fato, assim entendidos aqueles que ingressam na Administração sem o cumprimento de requisito essencial. No caso, os atos praticados por tais agentes são considerados válidos e eficazes, para todos os efeitos, porém só perante terceiros de boa-fé.

D) ao poder judiciário é vedado o ingresso no mérito administrativo, ou seja, agir na condição de administrador público. Porém, se a penalidade foi não razoável, não proporcional, não se está no controle de mérito, mas de legalidade, de excesso. (As penalidades administrativas são tipos abertos, os quais ensejam a gradação discricionária da pena pela autoridade).

E) as delegações são unilaterais. Os agentes públicos são obrigados a cumprir as ordens dos superiores, exceto se manifestamente ilegais. Portanto, uma vez que o superior delega parte do exercício da competência ao subalterno, não é dado a este discutir se recebe ou não a delegação. Acrescente-se que nem sempre a delegação decorre de hierarquia, e, nesse caso, não poderá ser unilateral.

bons estudos
DICA :  TODA VEZ QUE UMA NORMA TIVER FALANDO DE PRESCRIÇÃO, LÁ NO FINALZIM TERÁ ASSIM : salvo má-fé. ISSO DÁ PRA ENTENDER QUE AS PRESCRIÇÕES NÃO SÃO ABSOLUTAS , PODENDO SER RELATIVIZADAS CONFORME O MÁ-FÉ DO MELIANTE...kkk


GABARITO "B"

Os tribunais superiores têm-se posicionado pela classifica- ção da aposentadoria em ato complexo e afirmado que o termo inicial do prazo decadencial somente começa a fluir a partir do registro pelo TCU. No entanto, alguns julgados, ainda que minoritariamente, começaram a refletir sobre a classificação tradicional do ato de aposentadoria em complexo. A partir desta nova reflexão, começaram a considerar que o prazo quinquenal tem início com o ato de concessão da aposentadoria e não com o registro pela Corte de Contas. Portanto, a aposentadoria dos servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo será objeto de registro pelo TCU. O ato de concessão é o principal e o registro é acessório, o que implica a classificação da aposentadoria em ato complexo. Os efeitos típicos da aposentadoria começam desde a concessão, sendo este o momento em que o administrado de boa-fé deposita a sua confiança no ato praticado. Diante destas premissas, o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 (BRASIL, 1999) começa a fluir desde o ato de concessão. Desta feita, o decurso do prazo quinquenal somado a efeitos favoráveis e a boa-fé do destinatário implicam a declaração da decadência do direito de anular o ato, não há opção, pois este é vinculado. Assim, transcorridos cinco anos desde o ato de concessão, o aposentado de boa-fé não poderá ter reduzido o valor dos seus proventos.

Lei 9784/99 + STF/STJ - Recurso Especial



 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


235.243/PR - Ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo , ou seja , somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas. Desse modo, não há que se falar nos efeitos de decadência antes desse último ato.

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