O Presidente da República, de modo direto e com o auxílio do...
O Presidente da República, de modo direto e com o auxílio do Ministro das Relações Exteriores, bem como de diversos outros agentes, logrou êxito em celebrar um tratado internacional entre o País Alfa e a República federativa do Brasil, no qual eram impostas obrigações recíprocas, mas que representava inegável conquista para o comércio exterior brasileiro.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, o referido tratado internacional
Gab. B
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
A competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se) é do Superior Tribunal de Justiça, consoante o disposto no artigo 105 da Constituição Federal Brasileira.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
FASES TRATADO INTERNACIONAL
1. NEGOCIAÇÕES E ASSINATURA
2. APROVAÇÃO PARLAMENTAR
Procedimento:
a) Encaminhamento da mensagem presidencial
b) Análise perante a Câmara dos Deputados
b.1 Comissão de Constituição e Justiça
b.2 Comissão de Relações Exteriores
b.3 Plenário
c) Análise perante o SF
d) Promulgação e publicação de decreto legislativo, aprovando o texto do tratado
3. RATIFICAÇÃO (geram efeitos internacionais)
4. PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO (efeitos internos)
Projeto Fiscal.
Até que a aprovação venha!
Em novos tempos, STF vai querer opinar...
... “compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”
Art. 84, da CRFB/88
Gabarito: B
pode cair como discursiva AGU: D. CONS X D.INTERNACIONAL: INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ORDENAMENTO JURIDICO NACIONAL
1ª Assinatura do Presidente da República
2ª Aprovação e/ou Rejeição do CN: DECRETO LEGISLATIVO (referendo do CN)
3ª Ratificação e depósito no Órgão Internacional pelo PR
4ª Promulgação do Tratado Internacional (DECRETO PRESIDENCIAL)
É função do Congresso Nacional, conforme art. 49, I, da Constituição, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, podendo aprová-los ou rejeitá-los, independente da matéria.
Assim: O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.
Procedimento de sua DENÚNCIA (ato de retirada do tratado internacional do ordenamento jurídico nacional).
- PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS: A pessoa que, segundo o direito internacional, tem competência para denunciar um tratado é a mesma que tem competência para vincular o Estado a um tratado: O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
EXCEÇÃO: Todavia, no caso de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quórum das emendas, o Poder Executivo não pode denunciar esses tipos de tratados sem a participação do Congresso Nacional (entendimento de Valério Mazzuoli DOUTRINA MAJORITÁRIA). A questão ainda está pendente de julgamento no STF. ADI 1625-3
Constituição Federal
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
ART.58 cf/88 Compete privativamente ao P.R:
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS a referendo do C.N
texto de lei. letra seca. cf muita leitura.
retroceder jamais.
Compete privativamente ao Presidente da Republica
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
TRATADOS INTERNACIONAIS:
Quem celebra: Presidente da República
Quem referenda: Congresso Nacional
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
concede exequatur e cartas rogatorias é STJ,...... executa é os juizes federais
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
após referendo do Congresso Nacional
Gab B
Entendo a questão visa o Art. 49. da CF ;
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Inciso I
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art84. Compete privativamente ao presidente da república:
VIII- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeito a refendo do congresso nacional.
Alternativa correta: letra B.
Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII, da CF).
qual é o erro da letra "D", é só pq não tá expresso no art 84 ss VIII ?
GABARITO B
De acordo com o art. 84, VIII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
O Presidente da República assina, pois é da sua competência manter as relações internacionais e assinar tratados, resoluções em geral. Porém cabe ao Congresso Nacional resolver sobre eles (tratados), ou seja, ratificá-los, conforme dispõe art. 49 da CF.
Assim, assinado o tratado pelo presidente da República, aprovado pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, segue-se a sua ratificação para realmente se incorporar ao Direito brasileiro. A promulgação e publicação incorporam os tratados internacionais ao Direito interno.
PR assina - CN ratifica = incorpora no ordenamento brasileiro com força de lei ordinária.
Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.
2) Base constitucional
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
De acordo com o art. 84, VIII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Resposta: B.