O Presidente da República, de modo direto e com o auxílio do...

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Q1993495 Direito Constitucional

O Presidente da República, de modo direto e com o auxílio do Ministro das Relações Exteriores, bem como de diversos outros agentes, logrou êxito em celebrar um tratado internacional entre o País Alfa e a República federativa do Brasil, no qual eram impostas obrigações recíprocas, mas que representava inegável conquista para o comércio exterior brasileiro.


À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, o referido tratado internacional

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.

2) Base constitucional

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

De acordo com o art. 84, VIII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Resposta: B.

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Gab. B

CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

A competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se) é do Superior Tribunal de Justiça, consoante o disposto no artigo 105 da Constituição Federal Brasileira.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

FASES TRATADO INTERNACIONAL

1. NEGOCIAÇÕES E ASSINATURA

2. APROVAÇÃO PARLAMENTAR

 Procedimento:

 a) Encaminhamento da mensagem presidencial

 b) Análise perante a Câmara dos Deputados

 b.1 Comissão de Constituição e Justiça

 b.2 Comissão de Relações Exteriores

 b.3 Plenário

 c) Análise perante o SF

 d) Promulgação e publicação de decreto legislativo, aprovando o texto do tratado

3. RATIFICAÇÃO (geram efeitos internacionais)

4. PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO (efeitos internos)

Projeto Fiscal.

Até que a aprovação venha!

Em novos tempos, STF vai querer opinar...

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