Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, art. 26, os usuário...

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Q1235965 Legislação de Trânsito
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, art. 26, os usuários das vias terrestres devem: 
Alternativas

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Alternativa correta: A - Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas claras para promover a segurança e a fluidez no trânsito, e o artigo 26 é um exemplo claro disso. Ele determina que os usuários das vias terrestres devem se abster de qualquer ato que possa causar perigo ou criar obstáculos para o trânsito. Isso inclui tanto veículos quanto pessoas ou animais, além de proteger as propriedades públicas e privadas.

Justificativa para a alternativa correta (A): Esta alternativa reflete com precisão o disposto no artigo 26 do CTB. A lei visa garantir que todos os usuários das vias ajam de maneira responsável, evitando comportamentos que possam causar acidentes ou danos. Assim, a orientação é para evitar qualquer ato que constitua perigo ou obstáculo no trânsito de forma ampla e abrangente.

Análise das alternativas incorretas:

B - Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo apenas ao trânsito de veículos: Esta alternativa está incorreta porque restringe a obrigação apenas ao trânsito de veículos, enquanto a lei menciona também pessoas, animais e propriedades.

C - Abster-se de todo ato que possa constituir preferência para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas: Esta alternativa está incorreta, pois utiliza o termo "preferência" em vez de "perigo" ou "obstáculo". A redação do artigo 26 não aborda preferência, mas sim a segurança.

D - Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo apenas para o trânsito de pessoas ou de animais: Esta alternativa está incorreta porque omite os veículos, enquanto a lei os inclui junto com pessoas, animais e propriedades.

E - Adentrar-se a todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas: Esta alternativa está completamente errada, pois contraria o sentido da norma, que é justamente evitar tais atos.

O entendimento correto do artigo 26 é essencial para garantir que todos os usuários das vias ajam de forma segura e respeitosa, promovendo a harmonia e a segurança no trânsito.

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Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 26

Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

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