Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao cre...

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Q111305 Direito Civil
Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o
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CC: Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Tabela de Pablo Stolze:

1) Impossibilidade Total (todas as prestações alternativas)
 
a) Sem culpa do devedor:
  • Extingue-se a obrigação (art. 265, CC)
 
b) Com culpa do devedor

=> Se a escolha cabe ao próprio devedor
  • Deverá pagar o valor da prestação que se impossibilitou por último, mais as perdas e danos (art. 254, CC).  
                             
=> Se a escolha cabe ao credor
  • Poderá exigir o valor de qualquer das prestações, mais perdas e danos (art. 255, segunda parte)
 
Impossibilidade Parcial(de uma das prestações alternativas)
 
a) Sem culpa do devedor
  • Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253, CC)
 
b) Com culpa do devedor
   
=> Se a escolha cabe ao próprio devedor
  • Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253,CC)

=> Se a escolha cabe ao próprio credor
  • Poderá exigir a prestação remanescente ou valor da que se impossibilitou, mais as perdas e danos (art. 255, primeira parte, CC)
 
Resposta letra E

Dica
: Para responder a questão de primeira bastava saber a regra básica que rege o direito das obrigações:

Culpa = Perdas e Danos


Ora, é muito simples imaginar uma hipótese em que a divisibilidade atenderia um interesse econômico. É só pensarmos no loteamento de um grande terreno, cuja divisão proporcionará maiores lucros ao seu proprietário.

Lembrando que, em regra, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

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