Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao cre...
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1) Impossibilidade Total (todas as prestações alternativas)
a) Sem culpa do devedor:
- Extingue-se a obrigação (art. 265, CC)
b) Com culpa do devedor
=> Se a escolha cabe ao próprio devedor
- Deverá pagar o valor da prestação que se impossibilitou por último, mais as perdas e danos (art. 254, CC).
=> Se a escolha cabe ao credor
- Poderá exigir o valor de qualquer das prestações, mais perdas e danos (art. 255, segunda parte)
Impossibilidade Parcial(de uma das prestações alternativas)
a) Sem culpa do devedor
- Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253, CC)
b) Com culpa do devedor
=> Se a escolha cabe ao próprio devedor
- Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253,CC)
=> Se a escolha cabe ao próprio credor
- Poderá exigir a prestação remanescente ou valor da que se impossibilitou, mais as perdas e danos (art. 255, primeira parte, CC)
Dica: Para responder a questão de primeira bastava saber a regra básica que rege o direito das obrigações:
Culpa = Perdas e Danos
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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