Maria, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnic...
Maria, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, no exercício da função, de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a certo grupo econômico por informação privilegiada.
Consoante o que dispõe a atual redação da Lei nº 8.429/92, Maria, em tese,
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: .
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; .
CAPÍTULO III
Das Penas
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Então não desista!
GABARITO LETRA B
Falou mais do que deveria falar? Não segurou a língua dentro da boca? CONTRA PRINCÍPIOS.
RESPOSTA B
INTRODUÇÃO: De forma dolosa, revelou fato que devia permanecer em segredo, proporcionado beneficio ao grupo econômico por informação privilegiada.
Pela Lei nº 8.429/92 a funcionária em tese praticou:
A-) praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
ERRADO pois não houve troca de favores e também não teve qualquer fornecimento de beneficio dado á servidora no momento que contou algo que era sigiloso. (Art. 9º Lei nº 14.230, de 2021)
B-) CORRETA - ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
C-) praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. ERRADO está sim na Lei Federal n° 8.429/92 (§ 7º > Art. 8º - 10º em diante Seção II) porém não teve perda econômica
D-) não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada não constitui, desde a redação originária da Lei de Improbidade, ato ímprobo, mas acarreta responsabilidade no âmbito disciplinar.
Não procede pois a conduta teve dolo e é considerado uma atitude que viola os princípios da Adm pública pela (Lei nº 14.230, de 2021 arts. 9º, 10 e 11) pois houve o ato mesmo que não tenha comprovado alguma vantagem financeira
(Talvez se tive sido culposo poderia se enquadrar no § 3º porém não foi o caso)
E-) não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada não mais constitui ato ímprobo, desde a reforma de 2021 na Lei de Improbidade, mas acarreta responsabilidade no âmbito disciplinar.
ERRADO: informação falsa pois toda via diz ao contrário do que diz respeito a frase acima
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Revelar segredos: sempreee cai em provas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo