No Brasil, são protegidos por Direito de Autor: I-Textos de...
No Brasil, são protegidos por Direito de Autor:
I-Textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
II-Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
III-Obras dramáticas e dramático-musicais.
IV-Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.
V-Composições musicais, tenham ou não letra.
VI-Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.
VII-Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Das assertivas apresentadas: