Em caso de violação de direitos autorais nos espetáculos e a...
Leia o Texto 4 para responder à questão.
Texto 4
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (12)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme a Lei 9.610/98
Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
Gab. D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo