De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: UFR Prova: CS-UFG - 2023 - UFR - Produtor Cultural |
Q2329377 Legislação Federal

Leia o Texto 4 para responder à questão.


Texto 4


De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigida a licença autoral para execução pública musical em eventos, sejam estes realizados em locais de frequência coletiva, seja pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica. Essa licença autoral deve ser providenciada junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Conforme a Lei 9.610/98

Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art.99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.

Gab. A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo