De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigi...
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Texto 4
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Conforme a Lei 9.610/98
Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.
§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art.99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.
Gab. A
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