Com relação ao prazo de vigência de normas f...
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Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na s na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.Gaba: D
b) Errado. Segundo o principio da ultratividade relativa, as regras dos acordos coletivos e convenções coletivas ingressam
c) Errado. A função principal da norma coletiva deve ser a de flexibilizar as normas do Direito do Trabalho, não podendo, no entanto, adaptá-las para pior, se for o caso, e se as partes assim pactuarem (Quanto a primeira parte da assertiva, veja que a flexibilização das normas de trabalho não se dá de forma livre e ilimitada. Existem as disposições legais mínimas e as disposições de saúde e segurança que não podem ser derrogadas. Já em relação a segunda parte: Infelizmente é possível sim piorá-las, isso pode ocorrer pela necessidade de preservação dos empregos, devido a própria conjuntura econômica do país. Entretanto isso deve ser feito sempre por ACT/CCT e de forma expressa). A função principal da norma coletiva deve ser a de flexibilizar as normas do Direito do Trabalho, não podendo, no entanto, adaptá-las para pior, se for o caso, e se as partes assim pactuarem (Quanto a primeira parte da assertiva, veja que a flexibilização das normas de trabalho não se dá de forma livre e ilimitada. Existem as disposições legais mínimas e as disposições de saúde e segurança que não podem ser derrogadas. Já em relação a segunda parte: Infelizmente é possível sim piorá-las, isso pode ocorrer pela necessidade de preservação dos empregos, devido a própria conjuntura econômica do país. Entretanto isso deve ser feito sempre por ACT/CCT e de forma expressa).
Continua...
e) Errado. No Brasil, a jurisprudência adota o princípio da ultratividade
Leia mais em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/28036/2012_sumula_277_aclc_kma_mgd.pdf?sequence=1
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