Com relação ao prazo de vigência de normas f...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322571 Direito do Trabalho
Com relação ao prazo de vigência de normas fixadas em sentença normativa, acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho é CORRETO afirmar:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula nº 277 do TST

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Gaba: D
a) Errado. A Sentença Normativa, assim como as convenções e acordos coletivos, têm seu prazo de vigência limitado a dois anos.(A sentença tinha o pz limitado a 4 anos ou antes, se ACT/CCT ou nova sentença dispusessem de  forma diversa. A convenção ou acordo tinham o prazo limitado a 2 anos-1+1- conforme o art.614, par 3º da CLT: mas isso antes da nova redação da famosa Sum 277 do TST)
 b) Errado. Segundo o principio da ultratividade relativa, as regras dos acordos coletivos e convenções coletivas ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo deles ser suprimidos. (ultratividade relativa ou condicionada da cláusula resultante de negociação coletiva é a que a Sum 277 adotou. Ela está condicionada à inexistência de norma coletiva posterior que a revogue, ou seja, a cláusula normativa pode ser suprimida ou ter o seu alcance reduzido mediante norma coletiva superveniente, imunizando-se o seu conteúdo somente quanto à incidência das alterações individuais do contrato de trabalho)
c) Errado. A função principal da norma coletiva deve ser a de flexibilizar as normas do Direito do Trabalho, não podendo, no entanto, adaptá-las para pior, se for o caso, e se as partes assim pactuarem (Quanto a primeira parte da assertiva, veja que a flexibilização das normas de trabalho não se dá de forma livre e ilimitada. Existem as disposições legais mínimas e as disposições de saúde e segurança que não podem ser derrogadas. Já em relação a segunda parte: Infelizmente é possível sim piorá-las, isso pode ocorrer pela necessidade de preservação dos empregos,  devido a própria conjuntura econômica do país. Entretanto isso deve ser feito sempre por ACT/CCT e de forma expressa). A função principal da norma coletiva deve ser a de flexibilizar as normas do Direito do Trabalho, não podendo, no entanto, adaptá-las para pior, se for o caso, e se as partes assim pactuarem (Quanto a primeira parte da assertiva, veja que a flexibilização das normas de trabalho não se dá de forma livre e ilimitada. Existem as disposições legais mínimas e as disposições de saúde e segurança que não podem ser derrogadas. Já em relação a segunda parte: Infelizmente é possível sim piorá-las, isso pode ocorrer pela necessidade de preservação dos empregos,  devido a própria conjuntura econômica do país. Entretanto isso deve ser feito sempre por ACT/CCT e de forma expressa).
Continua...
d) Correto. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. (É o texto da Sum 277 do TST. Leia Tb o par 2º do art.114 da CF e veja o TST está mais que certo.)
e) Errado. No Brasil, a jurisprudência adota o princípio da ultratividade plena (aderência irrestrita), ao considerar o prazo de vigência das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. (Adotamos a condicionada. Veja que lindo: ‘A ultra-atividade condicional, ou seja, aquela que faz a norma coletiva prevalecer até que a cláusula de interesse seja eventualmente derrogada por norma coletiva posterior, promove a harmonia entre os atores coletivos  da relação laboral, impondo a negociação coletiva de trabalho como um modo necessário de rever conquistas obreiras, sem o artifício de tê-las suprimidas pela mera passagem do tempo.”)
Leia mais em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/28036/2012_sumula_277_aclc_kma_mgd.pdf?sequence=1

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo