Joana D’arc é servidora pública federal do Banco Central e c...
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CORRETA: Letra A.
Art. 40, § 19 da CF. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/431394/artigo-40-da-constituicao-federal-de-1988
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