Ana Paula é empregada doméstica numa residência localizada e...

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Q1993506 Direito do Trabalho

Ana Paula é empregada doméstica numa residência localizada em Alhandra/PB e engravidou.

De acordo com as normas de regência, assinale a opção que traz o tempo que Ana Paula terá de afastamento para usufruir sua licença maternidade e por quanto tempo ela terá garantia de provisória no emprego ao retornar.

Alternativas

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Alternativa Correta: E

Vamos entender o que está sendo pedido na questão: Ana Paula, uma empregada doméstica, está grávida e deseja saber qual é o período de licença maternidade e a garantia de estabilidade no emprego após o parto, conforme as normas vigentes.

O tema central aborda os direitos trabalhistas relacionados à gravidez, mais especificamente para empregadas domésticas. A legislação aplicável é a Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 150/2015, que trata dos direitos dos empregados domésticos.

De acordo com a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVIII, a licença maternidade tem duração de 120 dias. Já a estabilidade provisória no emprego, segundo a Súmula 244 do TST, garante à gestante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Justificando a Alternativa E:

A alternativa E menciona "120 dias de licença maternidade e garantia no emprego até 5 meses após o parto". Essa alternativa está correta, pois reflete exatamente o que é garantido pela legislação: 120 dias de licença maternidade e estabilidade no emprego por até 5 meses após o parto.

Analisando as Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque menciona "180 dias de licença maternidade", o que não é o padrão legal para empregadas domésticas, que têm direito a 120 dias.

B - A alternativa B fala em "90 dias de licença maternidade", que não corresponde ao estabelecido pela Constituição Federal, que é de 120 dias.

C - Esta opção está errada ao afirmar que "não terá garantia no emprego". A empregada doméstica tem sim a garantia de estabilidade até 5 meses após o parto.

D - A alternativa D sugere "150 dias de licença", o que também não corresponde à legislação. Além disso, a garantia no emprego não depende de negociação; é um direito assegurado até 5 meses após o parto.

Compreender a legislação trabalhista é crucial para resolver este tipo de questão. Lembre-se sempre de revisar a legislação específica e súmulas dos tribunais para embasar suas respostas.

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Comentários

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O período em que você receberá o salário-maternidade depende da situação que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos de idade);
  • 120 dias se o bebê nasceu morto (natimorto);
  • 14 dias se houve aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencéfalo).

Observação: a licença-maternidade também pode durar até 180 dias, desde que a empresa opte por participar do .

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De acordo com a lei, a estabilidade da gestante começa logo após o nascimento do bebê, ou da adoção, e se estende por até 5 meses.

A licença maternidade tem o prazo mínimo de 120 dias. E a mulher pode solicitar a saída até 28 dias antes da data prevista para o parto.

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Art. 392 (CLT) – A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.   

Artigo 10, II, b da ADCT é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após a ocorrência do parto.

Lembrando que, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Gab: E

Sem acreditar que a dona FGV colocou uma questão desse nível

Lei Complementar 150 de 1º de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico [...]

Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo  

Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Pra cima, bons estudos!

Afastamento 120 dias

Estabilidade 5 meses após o parto

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