A respeito dos recursos, é correto afirmar:
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Resposta correta: Letra E. Vejamos as razões:
A alternativa E é quase a transcrição do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Agora as questões erradas.
Alternativa A está errada porque os embargos infrigentes se limitam a parte da divergência. Não permite apreciação da parte unânime.
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Alternativa B também errada. Somente se adere parte em relação do recurso interposto pela outra, e não pela mesma. Se assim fosse, seria um contrasenso.
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (...)
Alternativa C também está equivocada porque o MP pode interpor recurso na condição de custos legis. É o art. 499, § 2º, do CPC.
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
Alternativa D está incorreta porque há independência entre os litisconsortes. Não é necessário pedido de autorização dos demais para que desista do recurso interposto.
Há previsão expressa de que não pode haver apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF e do STJ (§ 1º do art. 518, CPC).
§ 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
01. o fundamento é de que a súmula não se refere ao caso em concreto do apelante. Neste caso a apelação deve subir, já que não discute a súmula. Ou seja, o juiz aplicou mal a súmula.
02. se na apelação for demonstrado razões para a superação da súmula. Por exemplo, se houve uma lei que revogou a súmula.
A doutrina afirma que essa situação descrita no art.518, §1º é chamada de Súmula Impeditiva de Recursos, isto é, quando o juiz não receber a apelação pelo fato desta estar em conformidade com Sum do STJ ou STF.
Bons estudos!
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO É REQUISITO INTRÍNSECO.
APESAR DE SE TRATAR DE REQUISITO AUTÔNOMO, A DOUTRINA ENTENDE QUE PODERIA SER CONSIDERADA CONDIÇÃO PARA QUE O RECURSO FOSSE CABÍVEL.
ADEMAIS, É UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.
A DECISÃO DO JUIZ QUE NÃO RECEBE O RECURSO POR FORÇA DA SÚMULA IMPEDITIVA DEVE SER FUNDAMENTADA, E ENSEJARÁ A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TRIBUNAL.
d) EERADA
Art. 501, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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