A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e s...
A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos
prevê o serviço de administração de injetáveis no interior de drogarias.
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CERTO.
Esta Resolução :
5.APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS:
5.1.Para a prestação de serviços de aplicação de injeção a drogaria deve dispor de:
a)local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas;
b)instalações em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação;
c)profissional legalmente habilitado para realização dos procedimentos;
d)condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
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