A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e s...

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Q3156113 Farmácia

A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos 


autoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico. 

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De acordo com esta Resolução:

5.4.É vedado à farmácia e drogaria:

5.4.1.O fracionamento de medicamentos;

5.4.2.O recebimento de receitas contendo prescrições magistrais;

5.4.3.Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;

5.4.4.A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;

5.4.5.A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial.

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