A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e s...
A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos
autoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico.
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De acordo com esta Resolução:
5.4.É vedado à farmácia e drogaria:
5.4.1.O fracionamento de medicamentos;
5.4.2.O recebimento de receitas contendo prescrições magistrais;
5.4.3.Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;
5.4.4.A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;
5.4.5.A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial.
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