A respeito de licitações, julgue o item a seguirQualquer cid...
A respeito de licitações, julgue o item a seguir
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital
de licitação por irregularidade na aplicação da Lei
n.º 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até cinco
dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação.