De acordo com o disposto no Art. 106 da Lei Federal nº 14.13...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Alternativa Correta: A - 5 (cinco) – 10 (dez)
O tema central da questão é a possibilidade de a Administração Pública celebrar contratos de serviços e fornecimentos contínuos conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.
A questão explora os artigos 106 e 107 da lei, que estabelecem os prazos para tais contratos. Para resolvê-la, o aluno precisa conhecer os limites de prazo inicial e suas possíveis prorrogações, respeitando as condições vantajosas para a Administração.
Justificativa para a Alternativa Correta (A):
O Art. 106 da Lei nº 14.133/2021 permite que a Administração celebre contratos com prazo de até 5 (cinco) anos quando se trata de serviços e fornecimentos contínuos. Conforme o Art. 107, tais contratos podem ser prorrogados sucessivamente, desde que respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, com a condição de que os preços e condições permaneçam vantajosos.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B - 6 (seis) – 12 (doze): Os prazos mencionados não correspondem aos limites definidos nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
- C - 7 (sete) – 14 (quatorze): Esses prazos também excedem o que a lei permite, que são 5 anos para o contrato inicial e 10 anos no total considerando prorrogações.
- D - 8 (oito) – 16 (dezesseis): Assim como as alternativas anteriores, não estão de acordo com os prazos máximos legais.
- E - 9 (nove) – 18 (dezoito): Esses prazos são superiores aos estipulados pela legislação vigente.
Entender os limites e condições legais para a celebração de contratos na Administração Pública é essencial para garantir a legalidade e a economia nos gastos públicos.
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Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Gabarito: A
Esquematizando alguns prazos:
5 anos, permitida a prorrogação decenal para os contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
1) Serviços e fornecimentos contínuos
2) Aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática
10 anos
1) Bens ou serviços produzidos no País com alta complexidade tecnológica e defesa nacional
2) Materiais de uso das Forças Armadas para manter a padronização logística
3) Relacionados a incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica
4) Possam afetar a segurança nacional
5) Relativos à transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
6) Aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundações criadas para apoiar a Administração Pública em projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia, desde que o preço seja compatível com o mercado
15 anos
Operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
*Gerem receitas e contratos de eficiência sem investimento Até 10 anos.
Gerem receitas e contratos de eficiência com investimento Até 35 anos.
Prazo indeterminado (art. 109)
Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Ex: os contratos em que a Administração seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto.
Questões correlatas
(DPEPR-2022-AOCP): Em relação à disciplina dos contratos administrativos e considerando a Lei 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta: É possível que a Administração Pública estabeleça contrato com prazo indeterminado quando se tratar de serviço público oferecido em regime de monopólio.
(PGM-Recife/PE-2022-CESPE): Segundo as disposições da Lei n.º 14.133/2021, o prazo máximo dos contratos que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes que, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, serão revertidas ao patrimônio da administração pública poderá ser de até 35 anos.
Fonte: BETTI, Bruno. Manual de Direito Administrativo - 1ª Edição 2024. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
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