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Q2469740 Direito Administrativo
De acordo com o disposto no Art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até __________ anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas determinadas diretrizes estabelecidas no referido artigo, e de acordo com Art. 107 da referida lei, os mencionados contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima de __________ anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

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Alternativa Correta: A - 5 (cinco) – 10 (dez)

O tema central da questão é a possibilidade de a Administração Pública celebrar contratos de serviços e fornecimentos contínuos conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.

A questão explora os artigos 106 e 107 da lei, que estabelecem os prazos para tais contratos. Para resolvê-la, o aluno precisa conhecer os limites de prazo inicial e suas possíveis prorrogações, respeitando as condições vantajosas para a Administração.

Justificativa para a Alternativa Correta (A):

O Art. 106 da Lei nº 14.133/2021 permite que a Administração celebre contratos com prazo de até 5 (cinco) anos quando se trata de serviços e fornecimentos contínuos. Conforme o Art. 107, tais contratos podem ser prorrogados sucessivamente, desde que respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, com a condição de que os preços e condições permaneçam vantajosos.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B - 6 (seis) – 12 (doze): Os prazos mencionados não correspondem aos limites definidos nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
  • C - 7 (sete) – 14 (quatorze): Esses prazos também excedem o que a lei permite, que são 5 anos para o contrato inicial e 10 anos no total considerando prorrogações.
  • D - 8 (oito) – 16 (dezesseis): Assim como as alternativas anteriores, não estão de acordo com os prazos máximos legais.
  • E - 9 (nove) – 18 (dezoito): Esses prazos são superiores aos estipulados pela legislação vigente.

Entender os limites e condições legais para a celebração de contratos na Administração Pública é essencial para garantir a legalidade e a economia nos gastos públicos.

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Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 

[GABARITO: LETRA A]

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Gabarito: A

Esquematizando alguns prazos:

5 anos, permitida a prorrogação decenal para os contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

1) Serviços e fornecimentos contínuos

2) Aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática

10 anos

1) Bens ou serviços produzidos no País com alta complexidade tecnológica e defesa nacional

2) Materiais de uso das Forças Armadas para manter a padronização logística

3) Relacionados a incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica

4) Possam afetar a segurança nacional

5) Relativos à transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS

6) Aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundações criadas para apoiar a Administração Pública em projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia, desde que o preço seja compatível com o mercado

15 anos

Operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação

*Gerem receitas e contratos de eficiência sem investimento Até 10 anos.

Gerem receitas e contratos de eficiência com investimento Até 35 anos.

Prazo indeterminado (art. 109)

Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Ex: os contratos em que a Administração seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto.

Questões correlatas

(DPEPR-2022-AOCP): Em relação à disciplina dos contratos administrativos e considerando a Lei 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta: É possível que a Administração Pública estabeleça contrato com prazo indeterminado quando se tratar de serviço público oferecido em regime de monopólio.

(PGM-Recife/PE-2022-CESPE): Segundo as disposições da Lei n.º 14.133/2021, o prazo máximo dos contratos que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes que, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, serão revertidas ao patrimônio da administração pública poderá ser de até 35 anos.

Fonte: BETTI, Bruno. Manual de Direito Administrativo - 1ª Edição 2024. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

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