De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de c...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PB
Q1191026 Direito Penal
De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de crimes (relação de causalidade; ilicitude e causas de sua exclusão) imputabilidade penal e penas.
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Resp. Letra "A"

A questão trata do concurso de agentes.

Art. 29 CP - "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Gab A

Certo!!

Errado, existem outras formas elencadas no codigo penal, como o exercicio regular de um direito, além das hipóteses extrapenais.

Errado, se for comprovada inimputabilidade não resultará sempre em redução, pode excluir a culpabilidade

Errado, emoção e paixão nao excluem a imputabilidade, embriaguez culposa também nao

Errado, Em regra o ajuste a determinação e o auxílio nao sao puníveis, mas em alguns casos podem, como auxilio ao suicidio por exemplo...

A) Do concurso de pessoas

Art. 29 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

B) Exercício regular de direito.

Além (Supralegais - Consentimento do ofendido.)

C) A inimputabilidade penal, uma vez devidamente comprovada, resultará na exclusão da culpabilidade do agente, não responderá por crime nenhum.

D)  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

E) Casos de impunibilidade

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

"POLÍCIA E NADA MAIS!"

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Gabarito -A

A) Em sede de concurso de Pessoas vc pode ter>

I) Participação de menor importância ( Diminuição de pena)

“Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.

II) Participação Impunível (  causa de atipicidade da conduta )

 art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, saívo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”

III) Participação por omissão

A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado

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B) As excludentes de ilicitude não se limitam a essas apresentadas..

Art. 23 do diploma

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:            

I - em estado de necessidade;           

II - em legítima defesa;         

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

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C) A imputabilidade penal é um substrato e divide-se em :

imputabilidade;

Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

Doença mental

Não é em todos os casos, por exemplo, que o doente mental ou a embriaguez isentarão de Pena.

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D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

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E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

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Fonte: Masson.

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