De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de c...
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Resp. Letra "A"
A questão trata do concurso de agentes.
Art. 29 CP - "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Gab A
Certo!!
Errado, existem outras formas elencadas no codigo penal, como o exercicio regular de um direito, além das hipóteses extrapenais.
Errado, se for comprovada inimputabilidade não resultará sempre em redução, pode excluir a culpabilidade
Errado, emoção e paixão nao excluem a imputabilidade, embriaguez culposa também nao
Errado, Em regra o ajuste a determinação e o auxílio nao sao puníveis, mas em alguns casos podem, como auxilio ao suicidio por exemplo...
A) Do concurso de pessoas
Art. 29 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
B) Exercício regular de direito.
Além (Supralegais - Consentimento do ofendido.)
C) A inimputabilidade penal, uma vez devidamente comprovada, resultará na exclusão da culpabilidade do agente, não responderá por crime nenhum.
D) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal.
E) Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
"POLÍCIA E NADA MAIS!"
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Gabarito -A
A) Em sede de concurso de Pessoas vc pode ter>
I) Participação de menor importância ( Diminuição de pena)
“Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.
II) Participação Impunível ( causa de atipicidade da conduta )
art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, saívo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”
III) Participação por omissão
A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado
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B) As excludentes de ilicitude não se limitam a essas apresentadas..
Art. 23 do diploma
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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C) A imputabilidade penal é um substrato e divide-se em :
imputabilidade;
Menor de 18 anos ( Critério Biológico )
Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior
Doença mental
Não é em todos os casos, por exemplo, que o doente mental ou a embriaguez isentarão de Pena.
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D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.
A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.
A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.
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E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Fonte: Masson.
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